Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

OS CONTORNOS JURÍDICOS DA EXONERAÇÃO DE SÉRGIO MORO

"REINTEGRAÇÃO" DE MORO AO CARGO ANTERIOR DE JUIZ FEDERAL?

Agenda 02/05/2020 às 14:49

Uma rápida análise acerca da possibilidade do ex-Ministro Sérgio Moro retornar ao cargo anterior de juiz federal, passando pelos artigos da Constituição Federal correspondentes.

Sérgio Moro, que durante 22 anos ocupava o cargo de juíz federal, renunciou ao referido cargo para assumir a pasta do Ministério da Justiça e Segurança Pública, na condição de auxiliar do Presidente Bolsonaro, titular de cargo em comissão.Ademais, não poderia se afastar do cargo de juiz federal para exercer a função de Ministro, eis que há expressa vedação na Lei Orgânica da Magistratura Nacional LOMAN, (LC 35/1979) no artigo 26, que anuncia a proibição do exercício de atividade política pelos juízes.


Nesse diapasão, o artigo 84 da Constituição Federal aduz que:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;
A condição para a nomeação de Sérgio Moro para o Ministério da Justiça foi a confiança do Presidente Jair Bolsonaro, eis que os demais requisitos constitucionais para a investidura no cargo encontravam-se preenchidos, nos seguintes termos:

Art. 87. Os Ministros de Estado serão escolhidos dentre brasileiros maiores de vinte e um anos e no exercício dos direitos políticos.

O ex-Ministro Sérgio Moro, após declarada perda de confiança no Presidente da República, resolveu pelo pedido de exoneração.

Há muita indagação a respeito da possível “reintegração” de Sérgio Moro no cargo de juiz, que anteriormente exercia.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

A constituição federal exige o concurso público para ingresso em cargo ou emprego público. Em se tratanto de cargo vitalício, qual seja, magistratura federal, é preciso que se cumpra o rigor normativo constitucional:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;

Portanto, considerando que o ex-Ministro pediu exoneração do cargo anterior para assumir o Ministério, então, após a subsequente exoneração do Ministério da Justiça, apenas se permite o retorno dele para exercer a função anterior de juiz federal se ele fizer concurso público novamente, sob pena de ferir os princípios da legalidade e impessoalidade que regem a Administração Pública.

Sobre o autor
César Augusto Artusi Babler

Advogado, professor de cursos para OAB e Concursos Públicos e Coordenador da pós graduação em Direito Público na E.S.D. (Escola Superior de Direito).

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!