O Juiz de Direito Guilherme de Macedo Soares do Juizado Especial Cível de Santos condenou a empresa Royal Air Maroc em danos morais e materiais em razão de perda de conexão.
O Autor da ação havia adquirido passagens da Companhia Royal Air Maroc com conexão em Casablanca (Marrocos) e destino final em Madri, porém, a empresa aérea não entregou o cartão de embarque do segundo trecho ao Autor, que deveria solicitá-lo ao chegar em Casablanca.
Todavia, ao aterrisar em Casablanca e não portar o cartão de embarque, a polícia marroquina reteve o Autor para interrogatório, revista pessoal e até escaneamento corporal, fazendo-o perder o voo de conexão. O Autor solicitou apoio para que a empresa Royal Air Maroc providenciasse alguma ajuda, porém, esta quedou-se inerte, fazendo com que o Autor arcasse com o custo de nova passagem.
Ao chegar em Madri, as bagagens do Autor foram extraviadas temporariamente, sendo devolvidas apenas no último dia da viagem de volta.
A empresa aérea apresentou defesa, mas não compareceu na audiência de conciliação, tendo sido decretada a sua revelia.
O magistrado sentenciou:
“Há que se consignar que a revelia não implica no acolhimento imediato e integral dos pedidos, mas sim tornar incontroversa a matéria fática, cabendo ao juiz analisa-la à luz das provas e legislação vigente. Há que se admitir que o autor sofreu inúmeros transtornos e constrangimentos pelo fato da requerida não lhe ter entregue, desde o início da viagem, o bilhete de embarque para os dois trechos da viagem que pretendia fazer, ou seja: foi retido pela polícia marroquina para interrogatório e revista pessoal, perdeu seu voo para Madrid, não contou com nenhuma assistência da requerida, foi obrigado a adquirir outra passagem, e ao desembarcar, viu-se privado de sua bagagem. Não é das tarefas mais fáceis quantificar o dano moral, contudo,em razão dos argumentos aqui lançados, bem como as provas trazidas e as condições pessoais de cada parte, entendo que o mais justo será condenar a ré ao pagamento do equivalente a 08 (oito) salários mínimos ao requerente. Quanto aos danos materiais, há que se acolher o pedido relativo à despesa com aquisição de uma nova passagem e IOF incidente, eis que o requerente apenas teve tais despesas em vista da falha da ré, de sorte que deverá ser indenizado na quantia de R$ 1.370,61.”
A empresa aérea não recorreu e efetuou o pagamento da condenação.
Observa-se que a empresa Royal Air Maroc já havia falhado em situação similar, conforme processo nº 1008714-88.2015.8.26.0362 que tramitou na Vara Cível do Foro de Mogi Guaçu, que condenou a empresa pois igualmente não fora fornecido o cartão de embarque aos passageiros que fariam conexão em Casablanca.
O escritório Advogados Lopes representou o Autor da ação.
Processo nº 1026363-09.2019.8.26.0562.