No dia 18 de maio de 2020, foi sancionada a Lei nº 13.999/2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), para o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios.
O Programa é vinculado à Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade (Sepec) do Ministério da Economia e prevê o oferecimento de uma linha de crédito para as empresas que se enquadrem nos requisitos da legislação.
QUEM PODE ACESSAR O PRONAMPE:
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Microempresa, com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00;
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Empresa de Pequeno Porte, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
VALOR DA LINHA DE CRÉDITO
A linha de crédito disponibilizada será de 30% da receita bruta anual calculada com base no exercício de 2019.
Se a empresa tem menos de 1 ano de funcionamento, o limite do empréstimo será até 50% do seu capital social ou a até 30%da média de seu faturamento mensal, o que for mais vantajoso.
DESTINAÇÃO DO CRÉDITO
Os recursos recebidos no âmbito do Pronampe servirão ao financiamento da atividade empresarial nas suas diversas dimensões e poderão ser utilizados para investimentos e para capital de giro isolado e associado, vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
OBRIGAÇÕES DA EMPRESA
As empresas que contratarem a linha de crédito do PRONAMPE, devem:
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fornecer informações verdadeiras;
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preservar os empregos em número igual ou superior ao da data de publicação da Lei (18/05), no período compreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
BANCOS
Os bancos poderão formalizar as operações de crédito até 3 meses após a publicação da Lei (18/05), prorrogáveis por mais 3 meses, observando:
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taxa de juros anual máxima igual à taxa Selic, acrescida de 1,25% sobre o valor concedido;
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prazo de 36 meses para pagamento;
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exigência apenas de garantia pessoal do proponente em montante igual ao empréstimo contratado, acrescido dos encargos.
Participarão do PRONAMPE os seguintes bancos:
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Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e demais bancos privados;
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Cooperativas de crédito, fintechs e demais instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central.
Cabe mencionar que alguns dispositivos previstos na referida Lei ainda dependem de regulamentação para a efetiva execução.
A íntegra da Lei pode ser acessada no seguinte link: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.999-de-18-de-maio-de-2020-257394467