Publicada ontem, no Diário Oficial da União, a Portaria PGFN nº 14402, de 16 de junho de 2020, que estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos da crise causada pela pandemia da COVID-19.
A nova Transação – dentre outros aspectos – previu para empresas em recuperação judicial ou com a falência decretada valor mensal equivalente a 0,334% do montante consolidado dos créditos transacionados durante os 12 primeiros meses. O remanescente deverá ser pago em até 72 vezes, com até 100% de redução de multa e de juros – respeitado o limite de redução de até 50% do crédito total.
No caso de empresários individuais, microempresas e empresas de pequeno porte em recuperação judicial ou com a falência decretada, os parâmetros da entrada seguem os mesmos critérios, mas o saldo poderá ser pago em até 133 parcelas, com até 100% de redução de multa e de juros, respeitado o limite de redução de até 70% do crédito transacionado.
PUBLICADA PORTARIA PGFN nº 14402 de 16/06/2020
18/06/2020 às 14:37
Estabelece as condições para transação excepcional na cobrança da dívida ativa da União diante dos efeitos da crise causada pela pandemia de COVID-19
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