A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu um novo protocolo para orientar empresas de alimentos durante a pandemia de Covid-19 no Brasil. Embora a ciência não comprove nenhuma transmissão do coronavírus por produtos alimentícios, o objetivo é orientar sobre as melhores práticas para evitar qualquer possível contaminação entre pessoas ou por ingestão de qualquer produto.
A Anvisa orienta que os estabelecimentos tenham o máximo de cuidado com a higiene dos trabalhadores e frequentadores, fornecendo meios limpeza das mãoes e também para definir um distanciamento mínimo entre as pessoas.
Há também orientações sobre a avaliação da saúde do trabalhador, conduta pessoal, distanciamento físico, uso de barreiras físicas e de equipamentos de proteção individual ou máscaras faciais reutilizáveis, além da divisão de turnos para os funcionários, controle de matéria-prima e transporte de produtos.
É importante ressaltar que, até o momento, não existem evidências de contaminação pelo novo coronavírus por meio de alimentos, daí o foco nos trabalhadores e nos ambientes.
A Anvisa destacou também que várias das ações descritas nas notas já são de conhecimento do setor e que, portanto, devem fazer parte da rotina dos estabelecimentos, não apenas os cuidados que envolvem a correta armazenagem e também informações expostas nos rótulos personalizados dos produtos produzidos.
O comunicado da agência esclarece que, dependendo do tipo de empresa e da manipulação que é feita no alimento, o uso de luvas e máscaras não é obrigatório pela legislação de boas práticas vigente. O uso desses equipamentos, porém, tem se tornado indispensável pelas autoridades locais como medida para evitar a disseminação do novo coronavírus.
Caso a empresa adote o uso de luvas e máscaras, ela deve reforçar medidas de substituição e higiene desses equipamentos para que não se tornem possíveis focos de transmissão de doenças, inclusive da Covid-19.
Se houver um funcionário infectado ou com suspeita de Covid-19 na empresa, a orientação é comunicar imediatamente o fato à chefia e afastar o trabalhador. É importante resssaltar que as orientações do Ministério da Saúde devem ser seguidas na íntegra.
Confira os documentos: