O auxílio-reclusão pode ser pago a familiares do preso filiado ao INSS mesmo estando desempregado, porque ainda terá cobertura de até 3 anos após a demissão, conforme o caso.
Milhares de pedidos são negados às esposas, companheiras e mães por não comprovarem união estável, dependência financeira ou que o preso trabalhava sem registro em carteira antes da prisão.
Para comprovar a dependência econômica entre o recluso e a companheira, a lei exige a apresentação de pelo menos 3 tipos de provas, tais como, comprovantes de residência em comum, recibos de contas, fotos e outros documentos que comprovem a existência de convivência por meio de união estável ou casamento por 2 anos anteriores à prisão.
Em relação à mãe do segurado, as provas são as mesmas, primordial é provar que os ganhos do preso serviam para manutenção do grupo familiar, gerando uma relação de dependência financeira.
Para os indeferimentos motivados pela não comprovação da qualidade de segurado perante a Previdência Social por ter trabalhado sem registro em carteira, a solução tem sido encontrada na Justiça do Trabalho pelo reconhecimento da relação de emprego e assim, fica autorizado o recolhimento das contribuições atrasadas, gerando direito ao auxílio.
A maioria dos pedidos negados pela Previdência Social acabam indo parar nos Juizados Especiais Federais, que decidem rapidamente por meio de processos eletrônicos acompanháveis pela internet.
Em 2020 o auxílio-reclusão trouxe novidades, a partir de janeiro para ter ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar que ao longo da vida profissional possua no mínimo 24 contribuições ao INSS.
Outra exigência é que a última remuneração não tenha sido em valor acima de R$ 1.425,56 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e cinquenta e seis centavos).