Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Projeto simplifica regularização de construção com mais de cinco anos

Agenda 30/06/2020 às 21:10

A ideia é legalizar as habitações e facilitar o acesso a crédito para ampliações e reformas

O Projeto de Lei 209/20 de autoria do deputado Diego Andrade, do PSD mineiro, determina que as prefeituras e o Distrito Federal deverão simplificar o processo de obtenção do habite-se na averbação de construção urbana finalizada há mais de cinco anos em área em processo de regularização.

A proposta tramita na Câmara dos Deputados e é válida para construções residenciais, feitas com uso de cimento e vigas de concreto, e independerá da metragem da construção e do número de pavimentos, mas não dispensará o proprietário da apresentação das plantas de arquitetura e da vistoria do técnico da prefeitura no imóvel a ser regularizado.

De autoria do deputado Diego Andrade (PSD-MG), o projeto altera a Lei de Registros Públicos. A averbação é o ato de atualizar os dados do imóvel no cartório, como reformas, mudança no estado civil do proprietário ou no nome da rua.

De acordo com a Agência Câmara de Notícias, o deputado afirmou que o objetivo é facilitar a regularização de imóveis que possuem características construtivas e infraestruturais seguras e estão inseridos em áreas em processo de regularização. 

“Através dessa iniciativa será possível a estes proprietários terem acesso a financiamentos bancários para sua reforma ou comercialização”, disse.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

O texto estabelece ainda que a prefeitura vai instituir uma taxa única para regularizar as construções residenciais familiares em áreas urbanas, sendo vedada a cobrança do tempo decorrido desde a construção.

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sobre o autor
Mayk Souza

Colaborador e editor em seolovers.com.br , risw.com.br e oirio.com.br

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!