A recente decisão do STF está sendo assunto nas rodas de conversas entre os trabalhadores que recebem aposentadoria especial. A principal dúvida é se o aposentado especial pode continuar trabalhando.
De acordo com o STF, quem continuar trabalhando em atividades insalubres não pode receber aposentadoria especial. “No entanto, antes de tomar qualquer decisão, o trabalhador aposentado precisa ter certeza de que seu trabalho atual é ou não impedimento para ele continuar aposentado, até porque o conceito de insalubridade para fins trabalhistas não é, necessariamente, o mesmo para a previdência social”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
Para entender melhor a posição do STF, deve-se saber primeiro que a aposentadoria especial é um benefício concedido mais cedo para quem trabalhou por 15, 20 ou 25 anos em atividades insalubres, pelos requisitos do INSS e, não pelas leis trabalhistas, como muitos acham. Aqui em nossa região se aplica a regra dos 25 anos de trabalho exposto a agentes nocivos à saúde (ruído, químico, frio, eletricidade, entre outros).
“A decisão do Tema 709 do STF ainda não transitou em julgado. Isso quer dizer que ela ainda não está valendo, pois vai precisar de modulação. A decisão do Supremo vai precisar detalhar como as regras vão ser aplicadas e, a partir de quando, entre outras particularidades. Tudo isso precisa acontecer antes do INSS iniciar o famoso e temido "pente fino" nas aposentadorias especiais. Ou seja, o INSS não vai sair cancelando todas as aposentadorias de uma hora para outra. Precisamos ter cautela e sabedoria nesta hora”, comenta o advogado.
Segundo Calgaro, os aposentados especiais que ainda exercem atividade de risco devem buscar orientação de advogado previdenciarista para avaliar se o trabalho exercido atualmente continua insalubre. “O aposentado também pode estar pedindo a recolocação de trabalho ou pedir revisão do benefício, convertendo-o em uma outra espécie de aposentadoria que permita ele continuar trabalhando na mesma atividade. Ainda assim, se acontecer da aposentadoria ser cancelada, nada impede que esse trabalhador faça um novo pedido do benefício”, diz.
Existem várias alternativas para o aposentado especial, mas é necessário ele estar bem orientado para não tomar nenhuma decisão precipitada como a de pedir demissão desnecessária com a renúncia de direitos trabalhistas e, por consequência, a redução da sua renda. Para quem já pediu demissão, ainda existe a possibilidade de reavaliar os aspectos que levaram a pessoa a tomar tal decisão.