O auxílio-acidente é um direito que muitas pessoas desconhecem. O trabalho de pedreiros, eletricistas e dos profissionais nas fábricas de móveis, esquadrias, carrocerias e serrarias, na maioria das vezes, é bastante perigoso. Acidentes de trabalho acontecem com frequência, gerando a eles lesões que, se não lhes causam invalidez total, acabam por lhes reduzir a capacidade para o trabalho, a exemplo de amputação de dedos e diminuição da força e flexão da coluna, mãos, braços e pernas.
Além desses, que reduzem a capacidade da pessoa para realizar as atividades da sua profissão, existe o risco de risco de acidentes no trânsito, realizando atividades domésticas ou, durante o laser, no futebol com os amigos. Se a pessoa que sofreu o acidente precisar de um tempo maior de 15 dias para se recuperar, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar o benefício por incapacidade total e temporária. “Após a recuperação e retorno ao trabalho, ficando sequela do acidente que reduz a capacidade do profissional, ainda que seja mínima, o INSS paga o auxílio-acidente que representa a metade do valor recebido antes da alta”, informa o advogado, especialista em direito previdenciário, Carlos Alberto Calgaro.
O trabalhador que recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando. “Mesmo que o acidente tenha ocorrido há algum tempo e o trabalhador acidentado esteja de volta ao trabalho, ainda possui o direito de reivindicar o auxílio-acidente, que será pago até sua aposentadoria, garantindo um valor maior neste benefício”, explica o advogado.
Nesses e em outros casos, uma orientação de um advogado previdenciarista pode fazer muita diferença para a obtenção destes direitos. Fica a dica.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br