As novas regras da Previdência Social já estão valendo desde novembro do ano passado. Porém, muitas pessoas ainda podem se aposentar com as regras antigas e, mais vantajosas, para a grande maioria.
No caso da mulher a partir dos 60 anos de idade e homem dos 65, se somarem 15 anos de tempo de trabalho rural com tempo de atividade urbana, conseguem se aposentar pelas regras da aposentadoria híbrida. “Para essa espécie de benefício, os 15 anos de tempo independe de quanto a pessoa trabalhou no campo ou na cidade, basta somar os dois e comprovar o período”, explica o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
A aposentadoria híbrida mudou a vida de muita gente. “É comum conhecermos pessoas que trabalharam por um certo tempo no interior e depois mudaram-se para a cidade, onde começaram a trabalhar com carteira assinada em alguma empresa ou recolheram INSS no carnê. Também, tem os casos de pessoas que deixaram seus empregos e mudaram-se para o campo. Essas pessoas têm o direito à aposentadoria híbrida”, comenta Calgaro.
Uma orientação especializada irá dizer qual é a aposentadoria é mais vantajosa, fazendo toda a diferença nessa nova etapa da vida.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br