Se você receber uma carta do órgão avisando que vai reanalisar a concessão do seu benefício, pedindo que dentro de 60 (sessenta) dias você faça a entrega de documentos por convocação, deverá entrar no aplicativo Meu INSS e fazer a entrega dos documentos. Caso não faça, o benefício será suspenso. E se dentro de 30 (trinta) dias depois disso você não entrar com um recurso, o INSS poderá bloquear ou cancelar seu benefício.
A notícia foi dada no próprio site do INSS, que anunciou a realização de dois programas. O Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade e o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade. O primeiro vai tentar verificar se algum benefício foi concedido por alguma falha do funcionário, por isso, em alguns casos, o INSS vai pedir a apresentação de todos os documentos novamente. O segundo programa vai verificar se em todos os benefícios por incapacidade as pessoas continuaram realmente sem condições de trabalhar ou doentes a este ponto ou se fizeram exame médico para comprovar sua condição depois de determinado período.
A lei prevê que o benefício poderá ser cancelado ou bloqueado se o beneficiário não apresentar defesa no prazo estipulado ou se a defesa for considerada insuficiente ou julgada improcedente pelo INSS.
Fontes: Lei 8.212/91 e Lei 13.846/2019