A proximidade das eleições municipais, que serão realizadas em menos de 60 dias, acendeu o alerta para as fake news. Muitas vezes criadas com o intuito de prejudicar adversários políticos, as notícias falsas, porém, não são a única preocupação do pleito. O combate à propaganda irregular de campanha também está no radar da Justiça Eleitoral e de candidatos e partidos políticos envolvidos na disputa.
Permitida a partir de 27 de dezembro, a propaganda eleitoral é disciplinada pela Resolução 23.610 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que impõe aos candidatos limites legais na exposição de suas propostas aos eleitores. O destaque é o artigo 28 da resolução, que prevê a possibilidade do uso das redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas para a divulgação de materiais de campanha, incluindo o impulsionamento de postagens pelos próprios candidatos.
Esse ponto específico da resolução tem preocupado especialistas. A abertura para a campanha na internet – incluindo os APPs de mensagens – pode se tornar terreno fértil para a disseminação de fake news e de ataques à honra de candidatos. Esse risco iminente vai exigir tanto dos advogados das candidaturas quanto da Justiça Eleitoral a documentação de ilícitos cometidos na campanha.
No registro das irregularidades, o simples print de tela não serve. O site especializado Jota faz um alerta para a dificuldade de se comprar documentalmente a prática de ilícitos eleitorais. “A produção dos documentos digitais deve dispor de mecanismos que possibilitem a sua proteção contra alterações, bem como possam ser auditáveis – impedindo a sua inviolabilidade – como determina a norma ABNT NBR ISO/IEC 27002:2005”, diz trecho de matéria do Jota, em análise da Resolução 23.610 do TSE.
Um exemplo da importância do registro de provas com confiabilidade ocorreu nas eleições estaduais da Paraíba. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgou uma representação que apontava irregularidades no impulsionamento feito no Facebook, por conta da ausência de identificação do CNPJ da campanha e do termo “propaganda eleitoral”, o que é proibido. Como provas, foram anexados meros prints da página e do vídeo, porém, a captura da tela acabou não sendo aceita como prova suficiente para comprovar a irregularidade.
Para evitar esse tipo de situação, especialistas têm recomendado ferramentas capazes de registrar com robustez, celeridade e confiabilidade provas de crimes e irregularidades eleitorais praticados na internet. Atualmente, a ferramenta mais utilizada por advogados – e recomendada para esse fim – é a Verifact Tecnologia.
“A Verifact garante a coleta segura e efetiva de conteúdos de redes sociais, websites e aplicativos de mensagens com a devida preservação dos metadados necessários à validação da prova eletrônica”, explica o advogado Walter Calza Neto. “É um diferencial na prova de conteúdos eletrônicos, sendo ferramenta indispensável para os agentes políticos nas eleições deste ano”, acrescenta o especialista em Direito Eletrônico.
Além da utilização por advogados que lidam com crimes digitais, a Verifact foi adotada, recentemente, pelo Ministério Público da Bahia para o registro de provas de crimes digitais. Essas provas serão fundamentais para penalizar não apenas a propaganda irregular, bem como os criadores de fake news e as pessoas que as compartilham nas redes sociais.
CEO e cofundadora da empresa de tecnologia, Regina Acutu diz que a Verifact surge como novidade, nesta eleição, para o combate às fake news e à propaganda irregular de campanha. “As provas digitais geradas pela Verifact possuem proteção contra alterações e, como são auditáveis, geram uma prova robusta”, explica Regina.
Para os advogados Waldir Franco Félix Júnior e Geovane Couto da Silveira, do site Jota, novos métodos de validação on-line de documentos, como a Verifact, são essenciais para candidatos, partidos, coligações e seus procuradores. "Em eleições altamente competitivas, cada detalhe é extremamente relevante e pode fazer toda a diferença no êxito nas urnas", comentam Félix e Silveira.
Verifact x Ata notarial
A solução on-line da Verifact permite ao usuário do sistema registrar conteúdos de redes sociais, sites e e-mails como provas digitais para processos e denúncias de forma ágil, confiável e com validade jurídica. Uma ferramenta que substitui as burocráticas atas notariais, e com um preço mais acessível.
No registro de provas digitais, a Verifact costuma custar até 20 vezes menos que a antiga ata notarial. Atualmente, cartórios do Estado de São Paulo cobram R$ 459,05 pela primeira página da ata notarial, com as demais páginas saindo por R$231,80. Outra vantagem é que o registro de provas via Verifact não se limita ao horário comercial dos cartórios.
Segundo análise do site Jota, ferramentas que garantem a inviolabilidade das provas digitais registradas, como é o caso da Verifact, cumprem o mesmo papel legal desempenhado pela ata notarial. Ou seja, essas duas opções – seja a moderna (da Verifact) ou antiga (dos cartórios) – são amplamente aceitas pelos tribunais.