O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses trabalhados, assim a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho é considerada como mês integral para efeitos de pagamento.
No cenário atual, provocado pela COVID-19, surgem discussões com relação ao valor do décimo terceiro daqueles empregados que tiveram o contrato suspenso ou a jornada e salários reduzidos, conforme a Lei 14020 de 2020.
Há aqueles que defendem que o valor será reduzido, caso o trabalhador não tenha trabalhado o mês completo ou não tenha trabalhado pelo menos 15 dias, uma vez que o valor da gratificação é calculado com base quantidade de meses ou fração superior a quinze dias (art. 1º §§1º e 2º da Lei 4090/62).
Entretanto, outros defendem que o valor do décimo terceiro deverá ser integral, baseando-se no conceito das suspensões impróprias do contrato de trabalho, nas quais, não há trabalho prestado, no entanto há a manutenção de benefícios, tal como ocorre com a suspensão contratual em razão do auxílio-doença acidentário, na qual a obrigação de recolhimento do FGTS se mantém.
Décimo terceiro - Como funcionará durante a Pandemia?
24/10/2020 às 20:58
O décimo terceiro é calculado com base na quantidade de meses trabalhados, assim a fração igual ou superior a quinze dias de trabalho é considerada como mês integral para efeitos de pagamento.
Marcelo Santos Baia
Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.
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