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Gênero e Respeito - A decisão é Minha!

Agenda 24/10/2020 às 21:08

uma advertência: a norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça não possui nada de extraordinário, tendo em vista que dentre os chamados DIREITOS HUMANOS encontram-se tanto o gênero quanto a sexualidade. Cabe ainda dizer que a proteção.

 Vale, inicialmente, uma advertência: a norma aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça não possui nada de extraordinário, tendo em vista que dentre os chamados DIREITOS HUMANOS encontram-se tanto o gênero quanto a sexualidade. Cabe ainda dizer que a proteção aos DH é um compromisso firmado pelos Tratados Internacionais em que o Brasil é signatário. Além da CRFB/88 que alça o princípio da dignidade humana como basilar.
Dito isso, a resolução do CNJ determina que o Sistema de Justiça Criminal considere a AUTODECLARAÇÃO dos indivíduos a fim de determinar as alas nos presídios, analisando caso a caso, sem deixar de lado a identidade de gênero e a orientação sexual. 
É conveniente mencionar que na ausência de lei específica, essa resolução também se aplica aos casos de cumprimento de medida socioeducativa. 
A título de ilustração, de acordo com dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), somente 3% das unidades prisionais possuem alas destinadas ao segmento LGBTQI+. O que significa que aproximadamente 90% das penitenciárias NÃO possuem essas celas. 
A violência institucional às chamadas “maiorias minoritárias” não é uma novidade e, tampouco trata-se de caso isolado. Vale trazer à baila o caso de Verônica Bolina que reflete bem essa engrenagem sistêmica. Presa no ano de 2015 por agressão a uma vizinha idosa, ao ser detida Verônica deveria ter sido levada a uma cela feminina - por ser uma mulher trans. No entanto, além de ter sido conduzida a ala masculina, teve o seu cabelo raspado (violência simbólica) e o rosto desfigurado em razão de espancamento por agentes de segurança.
Ressalta-se, que Verônica foi despida e colocada no chão, algemada pelos pés e pelas mãos. 
Essa é apenas uma das inúmeras violências do Estado contra pessoas trans e comunidade LGBT.
Seria tolo ignorar que o sistema prisional do Brasil (e mundo) já constitui uma grave violação aos direitos humanos. Nessa leitura, é importante atentar para as violências “invisíveis” desse sistema, como a desumanização do outro utilizando-se do próprio aparelho estatal na reprodução da misoginia e LGBTfobia.

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Sobre o autor
Marcelo Santos Baia

Mestrado em Ciências Jurídicas Pós-graduado em Direito Civil. Pós-graduado em Direito Proc. Civil.

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