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Governo de Minas acata pedido da Fecomércio MG para retificar inconsistências na onda roxa

Agenda 15/03/2021 às 18:18

Com a Deliberação nº 136/2021, todos os trabalhadores poderão circular pelo município para realizar atividades internas nas empresas e viabilizar o comércio por delivery e drive-thru

Atento à insegurança jurídica causada por um conflito de regras da Deliberação nº 130/2021, que instituiu a onda roxa, o governo de Minas Gerais retificou o artigo 7º da medida. A mudança atende a um pleito da Fecomércio MG, que observou a inconsistência da norma. Assim, solicitou ao secretário-geral de Estado, Mateus Simões, e ao secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, a alteração na regra formulada pelo Comitê Extraordinário Covid-19.

A mudança foi realizada por meio da Deliberação nº 136/2021, publicada no Diário Oficial do Estado desse sábado (13/03). De acordo a nova redação, todos os trabalhadores – não apenas aqueles das atividades essenciais previstas pela onda roxa – poderão circular pelo município para realizar atividades internas das empresas e viabilizar o funcionamento das atividades comerciais por meio de delivery ou de retirada em balcão (drive-thru).

A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, destaca que a medida garante mais segurança para o empresário, sem restringir um de suas fontes de receita neste período de pandemia. “As vendas por aplicativos, internet e telefone têm sido fundamentais para manter o fluxo de caixa das empresas e ajudá-las a enfrentar esse momento de crise. Não é possível sacrificá-las.”

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Entenda o caso

Para alertar sobre as inconsistências na onda roxa, a presidente interina da Federação enviou ofícios ao gabinete do secretário-adjunto de Desenvolvimento Econômico, Fernando Passalio, e do secretário-geral de Estado, Mateus Simões, nos dias 5 e 11 de março, respectivamente. Nos documentos, ela destacou um grave conflito de regras ocasionado pela Deliberação nº 130/2021.

O protocolo previa no artigo 3º, parágrafo único, inciso II, que a suspensão das atividades de comércio e serviços não se aplicava às transações comerciais por aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares. Contudo, o artigo 7º, inciso II, proibia a circulação de pessoas, exceto para o desempenho de atividades, serviços e bens essenciais, nos termos do §1º, inciso I, artigo 7º.

Se por um lado a deliberação autorizava a realização da atividade não essencial de forma remota durante a onda roxa, por outro só liberava o comparecimento ao local de trabalho naquelas consideradas essenciais. Assim, inviabilizava o acesso dos trabalhadores a essas empresas, impossibilitando a operação no formato delivery.

Para sanar essa inconsistência, a Federação solicitou ao governo a retificação da Deliberação nº 130/2021, de modo a permitir a circulação de trabalhadores de atividades não essenciais e viabilizar o atendimento remoto. Em caso de embaraço para retificá-la, a entidade pedia ao governo que esclarecesse que essas atividades também poderiam funcionar na onda roxa por delivery e que os seus trabalhadores poderiam circular para comparecer ao local de trabalho.

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