Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

O que é condomínio em multipropriedade?

Agenda 25/03/2021 às 20:47

Condomínio em multipropridade é uma modalidade de condomínio regido por vários proprietários titulares. Entenda melhor a seguir...

Condomínio em multipropridade é uma modalidade de condomínio regido por vários proprietários titulares (a lei não prevê uma quantidade específica) de uma mesma unidade autônoma, na qual, cada titular é proprietário de uma fração de tempo, correspondente aos poderes inerentes à propriedade, ou seja, às faculdades exercidas pelos proprietários será de maneira alternada..

Atente-se que, o imóvel nesta modalidade de condomínio jamais será dividido, não existindo a possibilidade de ingresso de ação para divisão do imóvel ou até mesmo extinção do condomínio..

O que inclui neste imóvel? Pois bem, inclui nesta modalidade, o imóvel, é claro! mas também, toda instalação (infraestrutura), bem como, toda mobília destinada ao uso do imóvel..

Qual o tempo mínimo de cada condômino? Bom, neste caso, o período correspondente para cada fração de tempo, é no mínimo de 7 (sete) dias. Lembrando que, poderá ser um período fixo e determinado, na mesma data de cada ano..

Dessarte, todos os multiproprietários terão o mesmo direito a uma quantidade mínima de dias seguidos durante o ano. E se eu quiser comprar mais de uma fração, é possível? É claro, poderá ser adquirido frações maiores, consequentemente, direito ao uso de períodos maiores, proporcionais a sua fração..

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Está modalidade de condomínio, poderá ser instituída diretamente no Cartório de Registro de imóveis, onde o bem está situado, devendo contar no registro a duração dos períodos correspondes a fração de tempo de cada proprietário..

Por fim, para ficar mais emocionante, os multiproprietários, podem estipular cláusulas (obrigações), criando regras básicas para uma melhor convivência no local, como por exemplo, manutenção da limpeza do local, antes de entregar para o próximo multiproprietário, divisão do pagamento do condomínio, número de pessoas que podem entrar simultaneamente no imóvel, regras de acesso do administrador, criação de fundo de reserva etc... Enfim, blá, blá blá, várias regras podem ser criadas conforme a criatividade dos multiproprietários..

Esta modalidade de condomínio está prevista do art. 1.358-B e seguintes do Código Civil..

Gostou da dica? Ficou com alguma dúvida? Deixe nos comentários...

Sobre o autor
Leonardo Neoli de Maria

Sou Advogado, Graduado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Atuante, presto serviços jurídicos em todo o Estado de Santa Catarina na área de Direito Civil, especificamente nas áreas de Direito Imobiliário (Incorporação imobiliária, Locações, Ação de Despejo, Ações Possessórias, Usucapião, entre outras), Registros Públicos, Inventário, Contratos e Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!