Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Comprei um produto pela internet e não gostei, posso devolver?

Agenda 25/03/2021 às 20:50

Você fez uma compra e se arrependeu? Saiba que você pode exercer o direito de arrependimento das compras feitas, tanto em loja física, quanto das lojas online.

Você fez uma compra e se arrependeu? Saiba que você pode exercer o direito de arrependimento das compras feitas, tanto em loja física, quanto das lojas online..

Neste momento de pandemia, sabemos que os consumidores preferem fazer suas compras pelas lojas online, levando em conta a praticidade, segurança e variedade de produtos..

Dessa maneira, é comum o consumidor perceber que agiu por impulso e comprou um produto desnecessário, ou até mesmo, efetuou uma compra online, e o produto veio diferente das fotos apresentadas no anúncio..

Pensando nisso, o Código do Consumidor no seu art. 49, trouxe o instituto do direito de arrependimento, prevendo que poderia existir tal discordância na relação de consumo. Sendo assim, o consumidor pode desistir da sua compra, no prazo de 7 dias a contar do momento da compra em loja física ou do recebimento do produto nas compras feita pela internet..

Ao exercer este direito, os valores eventualmente pagos serão devolvidos de imediato..

E aí, o que achou?

Sobre o autor
Leonardo Neoli de Maria

Sou Advogado, Graduado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI. Atuante, presto serviços jurídicos em todo o Estado de Santa Catarina na área de Direito Civil, especificamente nas áreas de Direito Imobiliário (Incorporação imobiliária, Locações, Ação de Despejo, Ações Possessórias, Usucapião, entre outras), Registros Públicos, Inventário, Contratos e Família.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!