Por incrível que parece, direito de laje, existe! Mas não se assuste, o tema é bem simples. Veja a seguir...
Direito de laje, é o direito que o proprietário do imóvel tem de ceder a área superior ou inferior de sua construção a fim de que o titular da laje mantenha uma unidade distinta da originalmente construída..
Esse direito, consiste na possibilidade de coexistir unidades imobiliárias autônomas de titularidades distintas situadas em uma mesma área, de forma que o proprietário ceda a superfície para que um terceiro edifique, uma unidade distinta da originalmente construída..
Neste caso, é permitido que cada construção possua sua escritura imobiliária, distinguindo os proprietários e imóveis, abrangendo a regularização de lajes sucessivas, tanto para cima, quanto para baixo..
Sou Advogado, Graduado pela Universidade do Vale do Itajaí - UNIVALI.
Atuante, presto serviços jurídicos em todo o Estado de Santa Catarina na área de Direito Civil, especificamente nas áreas de Direito Imobiliário (Incorporação imobiliária, Locações, Ação de Despejo, Ações Possessórias, Usucapião, entre outras), Registros Públicos, Inventário, Contratos e Família.
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