Direito de superfície é quando o proprietário concede a um terceiro o direito de construir ou plantar em seu terreno, por prazo DETERMINADO..
Esta concessão, pode ser tanto onerosa, quanto gratuita, sendo feita por meio de escritura pública devidamente registrada no Cartório de Registro de Imóveis..
Importante saber que, o superficiário responde pelos encargos e tributos que incidirem sobre o imóvel..
Este direito de superfície, pode ser transferido para terceiros e, por morte do superficiário, será transferido aos herdeiros. Lembrando que, o proprietário não pode estipular qualquer tipo de pagamento pela transferência..
Sendo extinta a concessão, o proprietário passará a exercer a propriedade plena sobre o terreno, construção ou plantação, independente de indenização, se as partes não houverem estipulado o contrário..
E aí, me diz o que achou da dica...