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Programa de regularização tributária recebe apoio conjunto da CNC e Fecomércio MG

Agenda 30/03/2021 às 16:46

Proposta, de autoria do senador Rodrigo Pacheco (DEM/MG), visa reabrir o prazo de adesão ao PERT, dando mais fôlego ao contribuinte

Com o fim do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), milhares de empresários têm relatado dificuldades para fechar as contas de suas empresas e manter o quadro de funcionários. Mas uma proposta do presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco (DEM/MG), pode atenuar essa situação. É o que pretende o Projeto de Lei (PL) nº 4.728/2020, que visa reabrir o prazo de adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária (PERT).

A medida, apoiada de forma conjunta pela CNC e pela Fecomércio MG, foi apresentada pelo senador mineiro em virtude dos impactos financeiros causados pelo Covid-19. Segundo Pacheco, a pandemia agravou e consolidou a crise econômica iniciada em 2015, comprometendo a capacidade de as pessoas jurídicas arcarem com o pagamento dos tributos devidos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Diante desse cenário de crise, a Fecomércio MG sugeriu ao parlamentar uma alteração no PL nº 4.728/2020, de forma a abranger todos os débitos referentes aos fatos geradores ocorridos até a promulgação da proposta em forma de lei. A entidade ainda propõe a Pacheco que seja permitida a adesão ao programa por um prazo de 90 dias após a sua regulamentação pelos órgãos competentes.

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A presidente interina da Fecomércio MG, Maria Luiza Maia Oliveira, acredita que o projeto dê mais fôlego ao contribuinte. “Com o agravamento da pandemia e o novo fechamento do comércio, o empresário precisa de mais prazo para honrar os seus compromissos financeiros e superar esse momento de turbulência. Além disso, a medida permitirá ao governo aumentar a arrecadação, de modo a equilibrar as perspectivas orçamentárias e retomar o crescimento econômico.”

Sobre o PERT

O PERT permite o parcelamento com descontos de dívidas com a União, além de ajustar seus prazos de pagamento. O programa abrange os débitos de natureza tributária e não tributária, vencidos até 31 de agosto de 2020. As pessoas físicas ou empresas, de direito público ou privado, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, estão autorizadas a aderir à iniciativa.

Em relação aos benefícios do parcelamento original, contidos na Lei 13.496/2017, as únicas alterações substanciais estão na possibilidade de redução em 100% das multas de mora (frente a uma redução de 70% na legislação de 2017) e dos juros de mora, nos casos de pagamento em parcela única, e na redução do percentual mínimo de entrada para 5%.

O PL 4.728/2020 está em início de tramitação no Senado Federal, mas foi recentemente designado ao seu relator, Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE). 

Confira, na íntegra, o ofício em apoio ao PL 4.728/2020.

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