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Publicada Instrução Normativa pela Sefaz/CE permitindo que empresas com atividade de “comércio” possam retirar inscrição estadual mesmo funcionando em salas compartilhadas (coworking), no Estado do Ceará

A Instrução Normativa nº 46 de 26/04/2021 possibilitou a instalação de empresas comerciais em ambiente de coworking, podendo manter estoques geridos por empresas que terceirizam o serviço de armazenagem e logística.

Agenda 19/07/2021 às 10:28

A Instrução Normativa nº 46 de 26/04/2021 possibilitou a instalação de empresas comerciais em ambiente de coworking, podendo manter estoques geridos por empresas que terceirizam o serviço de armazenagem e logística.

Desde maio deste ano de 2021, passou a ser permitido, no Estado do Ceará, que empresas do ramo de comércio possam funcionar localizadas em salas compartilhadas (coworkings). Essa é uma importante vitória conquistada pelo setor, em iniciativa pioneira de nosso Estado.

E a medida legislativa não veio ao acaso, a atividade de coworking tem sido uma das que mais crescem no Estado do Ceará. O crescimento já era registrado antes mesmo de 2019 e ainda durante a pandemia e períodos de isolamento social, mesmo com todas as medidas restritivas, o crescimento manteve-se estável.

É importante salientar ainda que essa novidade não se restringe às capitais, cada vez mais segmentos empresariais localizados no interior dos Estados tem aderido a esta oportunidade de empreendedorismo, visando redução de custos (ponto importantíssimo no atual cenário de instabilidade econômica) sem, contudo, deixar de funcionar em um espaço que possa proporcionar conforto e comodidade a seus clientes. Com esse viés, as empresas de coworking e domicílios fiscais caíram como uma luva.

Em vista disso, a Instrução Normativa 46/2021 publicada pela Sefaz/CE em 05 de maio de 2021 veio permitir que empresas com atividade principal de comércio (até então vedadas) possam retirar sua inscrição estadual, ainda que funcionem em cowokings. Para isso, requisitos têm que ser preenchidos. Vejamos adiante quais são.

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Para conseguir retirar sua inscrição estadual, a empresa comercial do ramo varejista deverá ser optante do Simples Nacional e enquadrada como microempresa, ou microempreendedor individual. Além disso, no ato da inscrição, deverão ser entregues cópia do contrato firmado entre o contribuinte e a empresa que disponibilizar o espaço de coworking e certidão de regularidade cadastral emitida pelo município.

Vale enfatizar que tais empresas deverão manter estoques em ambientes terceirizados, como por exemplo empresas de armazenagem e logística, ou no próprio endereço residencial do empresário individual ou de um dos sócios, em ambos os casos, deverá ser obrigatoriamente no Estado no Ceará.

As restrições precisam ser bem analisadas para o correto enquadramento, evitando o risco de indeferimento do pedido.

A íntegra da Instrução Normativa poderá ser obtida no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, no link (http://www2.sefaz.ce.gov.br/alfrescoPublic/br.com.alfresco.FormMain/FormMain.html).

Sem dúvidas, essa medida se mostra bastante atrativa, devendo ser comemorada a atitude do órgão estadual que tende a reduzir burocracias e fomentar ainda mais o comércio de empreendedores em nosso Estado, incentivando inclusive as empresas de coworking e concessão de domicílios fiscais no Estado do Ceará.

Sobre o autor
Aécio Mota de Sousa

Advogado Tributarista. Assessor Jurídico da Companhia de Desenvolvimento dos Vales São Francisco e da Parnaíba - Codevasf. Sócio Fundador do Aécio Mota Advocacia. Ex-Subprocurador da Câmara Municipal do Crato/CE. Ex-membro do Fundo Previdenciário Municipal de Juazeiro do Norte/CE - Previjuno. Ex-Juiz Leigo do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - TJCE. Pós-graduado em Contabilidade Tributária pelo Centro Universitário de Juazeiro do Norte - Unijuazeiro.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

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