O EPI – Equipamento de Proteção Individual é um conjunto de ferramentas que são obrigatórias durante o uso de determinadas atividades, com objetivo de protegerem o indivíduo, evitando riscos de lesão e até mesmo a morte. As empresas são obrigadas a fornecerem aos seus funcionários, mas o que não te contam é a respeito do grande desafio de fazer com que os colaboradores realmente usem o EPI.
Laura, não precisa ser um desafio, basta treinar.
Se você pensa dessa forma eu compreendo, porém ouso dizer que não é suficiente, um dos requisitos, por exemplo, para que um técnico de internet acesse o poste energizado é de que o mesmo possua treinamento que é realizado mediante um curso, com carga horária que possa ser comprovada, certificado em NR10 e NR35, apesar das exigências da empresa para o uso lamentavelmente não é incomum nos depararmos com situações de escolha em não utilizar, sob argumentos como: “é rapidinho”, “já fiz todo o serviço e só esqueci “x” coisa e por isso não coloquei o cinto/luva/óculos de proteção”, correndo grave risco de vida.
Inicialmente, é importante esclarecermos como funciona a disponibilização do EPI:
- As empresas devem fornece aos seus colaboradores os EPI’s, para que os mesmos possam efetuar atividade, em perfeito estado de funcionamento e adequados ao uso;
- O material de EPI deve atender aos requisitos exigidos em normas, no caso de material de fabricação nacional ou importado, ao ser comercializado deve indicar o CA – Certificado de aprovação, que é expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Tal certificado garante que o equipamento adquirido foi testado e garante a segurança almejada.
- A empresa deverá deve adquirir de acordo com o risco da atividade, deve exigir o uso,
orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
- Deverá substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado, responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
-Comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada.
- É importante destacar que deve registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Apesar do exposto em relação às obrigações da empresas, não é incomum nos depararmos com noticias de casos em que ocorreram riscos a vida do funcionário.
Lamentavelmente tais notícias se tornaram comuns no Brasil, a cada 48 segundos um trabalhador sofre acidente e a cada 4h um morre, estes dados são do Ministério do Trabalho, o qual também pontua que cerca de 95% poderia ser evitado se os mesmos fizessem o uso do equipamento de proteção.
Como é possível evitar os riscos?
O treinamento deve ser frequente, tal ferramenta é de extrema importância para conscientização dos colaboradores, quanto ao risco e necessidade do uso, todavia treinamento não é palestra, este equívoco dificulta a compreensão e afasta a efetividade do treinamento. É importante expor os riscos, sanar dúvidas, é necessário que se estreite a comunicação para que ocorra a compreensão de todos. Esse papel, de educador cabe a empresa, de pegar pela mão e ensinar, infelizmente nossos índices de acesso a educação são ainda muito aquém do esperado e para garantir a compreensão é importante que o comunicador, quem irá treinar que este adeque ao público, o treinamento pode ser teórico e prático, pode trazer cases, reflexão, promover a transformação no ambiente, pois é melhor para os próprios trabalhadores e empresa.
Além do treinamento, é possível adoção de meios de conscientização, como envio de comunicados em linguagem acessível e de acesso a todos, como canais oficiais da empresa, locais de uso comum, a orientação através dos supervisores, até mesmo material educativo como usado em muitas empresas.
A empresa não só pode, como deve adotar uma política interna que disciplina o uso do EPI, tal documento deverá pontuar todas as diretrizes quanto a obrigatoriedade do uso, visa propiciar a empresa o registro inequívoco, claro, objetivo, de quais são as orientações, o que se espera dos trabalhos, bem como é um documento que demonstra o interesse da empresa em promover a transformação e documentar as orientações fornecidas, em caso por exemplo de necessidade de rescisão do contrato de trabalho, em decorrência do colaborador não utilizar o EPI ou fiscalização.
A política poderá conter informações de cunho orientador, esclarecendo o que é EPI, quando e em quais condições são disponibilizados os equipamentos, obrigatoriedade do uso completo, sanções administrativas, posicionamento da empresa, dentre outras disposições. Esse mecanismo demonstra com transparência o intuito da empresa de cuidar e respaldar-se, deixando claro qual será a conduta frente à inobservância das normas, as quais podem gerar inclusive rescisão do contrato por justa causa, nos termos da lei, bem como as responsabilidades do próprio empregado.
E a tal fiscalização, como fica?
Fiscalização, não é possível abordarmos tal tema sem nos esquecermos da importância de fiscalizar, corrigir, educar e instruir os colaboradores, a adoção de tal mecanismo deverá seguir critérios técnicos, regras estabelecidas na política, para que ao localizar uma infração saibam como agir prontamente, de modo que as ações efetivas possam ser aplicadas.
A fiscalização por parte da empresa deve ocorrer, para justamente demonstrar que a mesma esta atenta e tomará medidas em caso de não seguirem as orientações, ainda que parte dos equipamentos estejam em uso. O resultado da fiscalização deve ser registrado, ainda que não venha a ser apurado nenhuma infração, tal registro respalda a empresa, é meio de controle, sendo certo que deve ser efetuado com frequência, sempre reforçando a importância do cuidado e uso correto, bem como a verificação se os equipamentos estão em condições de uso.
No mundo, o índice de morte por acidente de trabalho ou doença laboral é alarmante, a cada 15 segundos uma pessoa vem a óbito, no período entre 2012 a 2020, no Brasil, país que ocupa a segunda colocação no ranking, 21.467 morreram mediante tais condições, aponta o Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, elaborado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), somente será possível uma transformação no cenário brasileiro quando houver a compreensão e adoção de medidas preventivas por parte das empresas.
Quais medidas preventivas a empresa poderá adotar e benefícios?
A empresa que compreende que o caminho do preventivo é gerador de ganhos estará há grandes passos a frente dos seus concorrentes, pois existe um conjunto que se complementa ao adotar meios eficazes de prevenção.
A adoção de métodos de prevenção propicia para uma empresa que estruture seu empreendimento com saúde e redução de custos operacionais, o que invariavelmente é positivo seja para reinvestir o dinheiro que foi economizado na empresa ou aumentando as margens de lucro. Mediante o uso de ferramentas como mapeamento dos riscos, será possível mitigar os riscos e antever cenários, preparando a empresa para lidar com as circunstancias que lhe sobrevenham, bem como redução do custo operacional, redução de passivo trabalhista, redução de custos de honorários advocatícios, implementação de meios que gerem a comprovação dos procedimentos da empresa, melhora na reputação da empresa, melhor percepção do mercado pela imagem construída.
É possível que o negócio cresça com estratégia e defina o caminho que almeja seguir, sem que venha a ser engolido com custos relativos a multas, indenizações por morte ou lesões, custos trabalhistas, encargos, possível perda do empreendimento construído, buscando um caminho próprio o crescimento com gerenciamento correto é uma realidade alcançável.
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