EXECUÇÃO PENAL: TJSP deu por provimento remição de pena pela aprovação no ENCCEJA e ENEM
Em Recurso de Agravo em Execução Penal no TJSP, nos autos de n.º 0002331-04.2021.8.26.0071, de Relatoria do Desembargador Andrade Sampaio, da 1ª Câmara Criminal deu por provimento recursal no sentido de conceder remição pela aprovação no ENCCEJA e no ENEM. Em seu relatório, citou que o artigo 126 §1º da LEP é categórico ao estabelecer que o condenado faz jus à remição da pena pelo estudo, bem como ser possível que tais aprovações em exames visto a Recomendação nº 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça e Jurisprudencial.
Advogado Criminalista.
Pós-Graduado em Direito Penal e Processual Penal.
Pós-Graduado em Direito Tributário.
Lei de Drogas.
Lavagem de Dinheiro.
Crime contra a Ordem Tributária.
Execução Penal. Lei de Drogas.
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