Durante as eleições municipais de 2020, um candidato e seu vice publicaram em suas redes sociais (facebook e Instagram) materiais de campanha que violavam as regras eleitorais- processo RE 060024946 do TRE/PI.
Nos materiais publicados nas redes sociais,o nome do candidato a prefeito tinha mais destaque , deixando o do vice com proporção inferior ao exigido pela legislação.
De acordo com Art. 36, §4º da Lei 9504/97, na propaganda dos candidatos a cargos majoritários, deverão constar os nomes dos candidatos a vice, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 30% (trinta por cento) do nome do titular.
Os conteúdos das postagens de redes sociais que comprovaram a propaganda eleitoral irregular foram coletadas através de plataforma online de coleta de provas digitais da Verifact. Os documentos digitais gerados apresentavam um relatório técnico com informações técnicas tais como URLs, as telas com as postagens e outras informações técnicas que permitiram auditoria e que ajudaram a comprovar que os materiais foram realmente publicadas nos perfis de redes sociais dos acusados em determinado dia e horário.
A defesa tentou desqualificar o mérito da prova digital, alegando manipulação do conteúdo coletado no facebook e instagram, mas a prova coletada pela plataforma Verifact validou a autenticidade do conteúdo que estava nas redes sociais.
Segundo o acórdão n.º 060024946-A do TRE do Piauí: “Embora os Representados tenham mencionado a ocorrência de manipulação no material apresentado pela Representante, observo que as imagens foram extraídas do próprio perfil das redes sociais dos mesmos, verificada sua autenticidade por meio do serviço Verifact, como bem destacou o Procurador Regional Eleitoral. Ademais, para análise da irregularidade no presente caso faz-se necessário a utilização de tão somente uma simples régua para aferir a exata dimensão das fontes empregadas nos nomes dos candidatos.”
Os réus foram sentenciados em primeira instância a pagamento de multa no valor de R$5000 (cinco mil) cada pela prática de propaganda eleitoral irregular e entrou com recurso.
Contudo, o julgamento em 2º grau manteve a decisão da primeira instância: os Membros do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, por unanimidade, negaram o acolhimento dos Representados.
Sobre a Verifact:
É uma plataforma de coleta online de áudios, vídeos imagens e textos de redes sociais, whatsapp, sites e e-mails, com validade jurídica. Gera prova de que um conteúdo estava na internet, em um determinado site e se manter íntegro e imutável desde a coleta até o presente momento, através de um relatório técnico certificado. O documento utiliza, entre outros recursos de segurança, meio de autenticação regulamentado e gerido pelo Governo Brasileiro. Mesmo que o conteúdo original seja apagado posteriormente da internet, permite a ampla auditoria dos materiais em eventual perícia técnica para comprovação do fato digital, através de apresentação de URLs, rota lógica, informações sobre domínios acessados, endereço IP, histórico de navegação, hashes e amplos metadados técnicos.
Ainda conta com o registro de um vídeo da navegação com o áudio, como também permite baixar arquivos e mídias disponíveis na internet como provas complementares.
A solução já tem ampla aceitação na justiça e utilizada por advogados, peritos técnicos forenses, órgãos públicos como Ministérios Públicos de São Paulo e Bahia, Polícias Civis do Paraná e Bahia, além de grandes empresas como Ticket, Electrolux, Habibs e Veloce.