Provas digitais coletadas pela plataforma tecnológica foram importantes para o caso
Recentemente, a Verifact alcançou novos voos, destacando-se em um processo criminal analisado pelo STJ (Supremo Tribunal de Justiça). O motivo dela estar ali? Simples: foi justamente o sistema da Verifact que colheu e permitiu a apresentação de provas essenciais na ação!
Isso, mais uma vez, somente mostra a idoneidade, segurança e prestatividade que o sistema Verifact tem. Para entender como é o nosso trabalho e como ele foi essencial para a decisão do STJ, continue lendo!
Verifact foi essencial para a produção de provas em processo em Instância Superior
A Verifact trabalha com a coleta e preservação de conteúdos da internet para fins de provas digitais. Por exemplo, do WhatsApp, redes sociais e sites diversos. Afinal, a internet não é terra sem lei ao mesmo tempo em que possui muitos espaços em que crimes podem ocorrer.
Por exemplo, não raro ela é cenário de crimes comerciais, desrespeito às leis do consumidor ou prática de concorrência desleal. Não só isso, mas de questões ainda mais graves, como ameaças e extorsões.
E é justamente em um caso envolvendo ameaças, extorsões e outros crimes desse tipo que a Verifact se mostrou essencial. Em uma ação criminal, a vítima comprovou e demonstrou esses crimes com o uso do nosso sistema. E, com isso, garantiu a prisão preventiva do autor das infrações penais.
O caso, que recentemente chegou ao Supremo Tribunal de Justiça e lá ganhou análise, teve suas decisões relacionadas ao indício de autoria que justificaria a prisão preventiva do autor dos crimes todas baseadas nas provas digitais reunidas com uso da Verifact.
Com isso, houve a possibilidade de manter a prisão preventiva do autor ao mesmo tempo em que negou-se o habeas corpus a liberdade provisória ao autor.
Veja como Verifact se destacou na decisão
O impetrante do habeas corpus buscava o relaxamento da sua prisão preventiva. Segundo ele, não existiriam provas que dessem indício da autoria dos crimes. Contudo, esse não foi o entendimento nem do Tribunal do Paraná responsável pela decisão em primeira instância nem do STJ.
Ambos, afinal, entenderam que as provas digitais reunidas com o auxílio da Verifact eram suficientes para indicar a autoria do crime e a ocorrência dele. Afinal, traziam demonstrações de ameaças feitas pelo autor do crime através de redes sociais.
Veja, aliás, o destaque que o relator da decisão deu a parte da decisão do Tribunal de Justiça que já evidenciava que as provas reunidas com certificação da Verifact eram suficientes e válidas:
Na hipótese, está justificada a decretação da custódia provisória do agravante, pois foi demonstrada pelo Juízo de primeiro grau, de forma motivada, a presença dos requisitos previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP. A propósito, confira-se excerto do decisum que decretou a prisão cautelar (fls. 88- 89):
Da detida análise dos autos, verifica-se que a materialidade delitiva e os indícios de autoria restaram suficientemente demonstrados por meio do boletim de ocorrência e documentos juntados em sede policial (mov. 1.3/1.13).
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As alegações da vítima foram precedidas das provas por meio da mídia verifact de mov. 1.7/1.8. Evidenciam-se, portanto, indícios de autoria e materialidade delitivas suficientes para o exame da prisão cautelar. Presente, assim, o fumus comissi delicti.
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Diante da gravidade dos fatos ocorridos, verifica-se que não há outra medida jurídica cabível a não ser a manutenção da prisão preventiva, sendo o encarceramento provisório medida necessária e proporcional à conduta praticada, como forma de garantia da ordem pública.
O Juízo de primeiro grau demonstrou, de forma motivada, a presença dos requisitos autorizadores da segregação cautelar, previstos nos arts. 312, 313 e 315 do CPP, notadamente a gravidade concreta dos delitos, o modus operandi empregado para a execução e a periculosidade do paciente, de modo que não há falar em constrangimento ilegal.
Portanto, tem-se que a ação da Verifact e sua capacidade de colher e gravar provas digitais foi essencial para o desenrolar do processo no que diz respeito à prisão e à segurança da vítima.
Como a Verifact pode ajudar você
A Verifact se dedica ao registro de provas digitais, ou seja, daquelas que ocorrem no mundo virtual. Por exemplo, ao registro de telas, ações e páginas online. Assim, é uma ótima forma de resguardar seus direitos e de ter em mãos provas claras e válidas! sobre delitos contra você.
Dentre os principais fins aos quais a Verifact se apresenta estão:
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Crimes e ilícitos virtuais, que ocorram na internet, como ameaças ou calúnias, bem como manifestações racistas, homofóbicas e afins;
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Direitos autorais, de modo a comprovar plágios, uso e reprodução de obras ou criações de sua autoria sem a devida autorização;
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Direitos do consumidor, em transações comerciais virtuais, de modo a demonstrar quando alguém extrapola os direitos e deveres que a lei do consumidor (CDC) impõe;
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Geração de provas em disputas de família, como divisões de bens;
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Para ações trabalhistas, de modo a ter provas sobre a relação de trabalho, o que pode ser útil tanto para as empresas quanto para os colaboradores.
Portanto, note que a Verifact se apresenta como uma solução em uma série de cenários diferentes. Em todos eles ela traz segurança e proteção aos seus direitos, bem como apresenta total validade e valor jurídico.
Além disso, para usar os serviços da Verifact basta fazer um cadastro e, assim, você somente paga quando realmente usá-la. Para isso, é necessário comprar créditos de gravação e geração de prova virtual.
Dessa forma, você pode usá-la pontualmente, em alguma situação específica, ou no dia a dia do seu trabalho, por exemplo. O funcionamento é bastante simples e as facilidades que isso traz são imensuráveis.
Por isso, faça assim como a autora da ação criminal que garantiu seu sossego e sua proteção (jurídica e física) com auxílio da Verifact! Ante qualquer ação criminosa ou que possa parecer em desacordo com a lei, gere provas que protejam os seus direitos.
Com isso você garante em mãos provas digitais válidas que podem evitar dores de cabeça em uma infinidade de situações.
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