Pedidos negados pelo INSS também podem ser revistos
No último dia 24, comemoramos, o Dia do Aposentado e os 99 anos da Previdência Social. Queremos prestar a nossa homenagem a todos os que se dedicaram a vida ao trabalho e que agora usufruem o merecido descanso, afirma o advogado especialista em direito previdenciário do escritório Calgaro Advogados Associados, Carlos Alberto Calgaro.
A contribuição previdenciária é um seguro social, pago mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos que exercem atividade remunerada e tem o objetivo de proporcionar renda em situações de impossibilidade para continuar trabalhando, seja por motivo de doença, acidente, maternidade, reclusão, morte, idade ou tempo de serviço. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 36 milhões de aposentados e pensionistas. Estes, recebem entre R$ R$ 1.212,00 (correspondente a um salário-mínimo) e R$ 7.088,50 (teto do INSS).
Vários são os casos de aposentadorias que podem ter seus valores revistos. Há a possibilidade de se fazer encaminhamentos no sentido de reanalisar eventuais erros de cálculo, incluir períodos de trabalho que não foram na hora de definir o benefício original, gerando, assim, um acréscimo no valor recebido, informa Calgaro.
Dentre os principais benefícios previdenciários que podem ser revisados estão as aposentadorias por idade, especial, tempo de serviço e por contribuição, auxílio-doença, invalidez e pensão por morte.
Quanto a ter o pedido de aposentadoria negado pelo INSS, a pessoa tem opção de fazer recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, a depender do caso. As chances de reverter uma decisão do INSS por via judicial são boas. Outra vantagem de buscar ajuda por meio da justiça é o fato de que, caso o juiz dê razão ao aposentado, ele receberá o valor atrasado desde o pedido da aposentadoria ou do cancelamento do benefício, comenta o advogado previdenciarista.
Sempre que se tem questões envolvendo aposentadorias e benefícios previdenciários, a orientação do profissional especialista na área dará ao segurado uma maior segurança aos encaminhamentos e as chances de êxito são maiores.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br