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Integrar conselho ou diretoria de associação prejudica aposentadoria?

Agenda 04/02/2022 às 18:49

CNPJ das associações e CPF dos membros da direção são vinculados na Receita Federal

No campo ou na cidade, existem muitas associações que contribuem com o progresso das comunidades, colaborando de forma positiva para o desenvolvimento social e econômico dos municípios. Entre essas entidades, estão as associações comunitárias de poços artesianos, pais e professores, associações de moradores, camping, clube de bocha, associações de mães, idosos, portadores de LER/Dort, fibromialgia, entre tantas outras.

Acontece que todas as associações possuem um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e cada membro da sua diretoria ou conselho tem o CPF (Cadastro de Pessoa Física) registrado na Receita Federal. Assim, a pessoa que integra ou integrou algum cargo, tem que informar se recebeu ou não remuneração daquela entidade, ao solicitar a sua aposentadoria, informa o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

No caso dos agricultores, para terem direito à aposentadoria, é necessário 55 e 60 anos de idade, mulheres e homens, além de comprovar 15 anos de atividade exclusivamente rural. Na análise destes pedidos de aposentadoria, se a participação nas associações não for clara, o analista do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que irá analisar o pedido de aposentadoria, pode entender que a pessoa recebia salário ou remuneração da entidade, descaracterizar a atividade rural e negar o benefício, explica o advogado.

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A boa notícia, segundo o advogado, é que tem como reverter a situação em caso de trabalho voluntário, aquele realizado sem remuneração, pois a justiça entende que se nem mesmo a função de dirigente sindical ou de vereador descaracterizam a condição de segurado especial (art. 11, § 9º, IV e V, da Lei 8.213/91), a presidência de associação comunitária não se revela incompatível com a condição de segurado especial, seja pela possibilidade de cumulação das atividades, seja porque a rigor não há contraprestação pecuniária ao presidente de associação comunitária (TRF, 5010145-95.2016.4.04.9999).

Já se o cargo exercido nas associações foi remunerado, haverá a possibilidade real de vir uma aposentadoria de maior valor, o que precisa ser analisado com bastante atenção, por ser mais vantajoso.

Sempre que existirem dúvidas a respeito de assuntos relacionados às aposentadorias e benefícios do INSS, um profissional especializado na área previdenciária saberá auxiliar nas escolhas mais assertivas.

Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br

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Sobre o autor
Calgaro Advogados Associados

Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

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