Acidentes de trabalho, doenças ocupacionais e doenças graves não exigem carência
As Lesões na coluna foram a segunda maior causa de afastamento do trabalho em 2021, atingindo, em seis meses, mais de 55 mil pessoas, perdendo somente para dispensas por Covid-19, que totalizaram, no mesmo período, mais de 68 mil casos, segundo dados do Ministério do Trabalho.
As doenças psicológicas, por sua vez, como depressão e ansiedade, também tiveram destaque entre doenças que geraram incapacidade para o trabalho. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, 576,6 mil foram casos causados por essas questões (alta de 26% em relação a 2019).
Quando a pessoa contribui para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e está incapacitada para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias, pode contar com um benefício para manter a renda no período de recuperação. Dependendo da doença ou do motivo do afastamento, o INSS exige um período de carência que é a contribuição de, no mínimo, 12 meses antes da incapacidade.
De acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991, período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o segurado do INSS faça jus ao benefício, ou seja, a pessoa precisa primeiro contribuir por um determinado número de meses para adquirir o direito aos benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões. Mas existem algumas exceções, aponta o advogado previdenciarista Carlos Alberto Calgaro.
Auxílio por incapacidade temporária e o de incapacidade permanente são benefícios concedidos pela previdência social ao segurado que se encontra incapacitado para exercer seu trabalho. Ambos exigem 12 meses de carência, para que o segurado tenha direito a receber um benefício. No caso de lesões por esforços repetitivos (LER/DORT), doenças de coluna relacionadas ao trabalho, asma ocupacional, dentre outras doenças relacionadas ao trabalho, o benefício será concedido assim que houver a incapacidade para o trabalho, não importa quantos meses a pessoa contribuiu. Em caso de acidente, o trabalhador terá direito ainda tenha sido no primeiro dia de trabalho, explica o advogado.
Dentre os benefícios que não exigem carência estão: Pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez (nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho), salário-maternidade e reabilitação profissional.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br