Existe um calendário para pedir o resgate e saber o valor esquecido
O Banco Central (BC) disponibilizou um site para o cidadão consultar se possui algum dinheiro esquecido em bancos e instituições financeiras. A estimativa é que haja R$ 8 bilhões a serem devolvidos a 28 milhões de pessoas físicas e jurídicas. Até o momento, já foram feitas mais de 59 milhões de consultas em CPFs e CNPJs. Até o momento, cerca de 10 milhões de pessoas físicas e jurídicas, ou seja, 18,7% do total das pessoas com saldo positivo, descobriram que poderão estar recebendo esses valores, confirma o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.
Na primeira consulta, o sistema só informa se há ou não dinheiro a ser resgatado, sem dizer quanto é a quantia. Além disso, o sistema agenda uma data para atualizar a consultar e solicitar o resgate do saldo existente. A data será agendada conforme o ano de nascimento da pessoa ou da criação da empresa e, o valor e a forma de resgate, divulgados em março. Quem fez a consulta e constatou que não havia saldo a receber, poderá ter mais uma oportunidade em maio, quando começa a próxima fase de liberação de dados em que novos valores serão disponibilizados, diz o advogado.
Apesar de parecer fácil fazer a consulta, muita gente está buscando informações a respeito do assunto e sem perceber, fornece dados como CPF e nome completo para golpistas. Os links de consulta são encaminhados via WhatsApp, se assemelham muito com o original e prometem saque instantâneo dos valores via pix, alerta Calgaro.
Não há como fazer saque instantâneo a partir da consulta. Assim, quem tiver dinheiro a resgatar, precisa fazer um cadastro pelo aplicativo gov.br para acessar o sistema e agendar o resgate. No calendário a ser elaborado pelo Banco Central, os resgates começam em março e acontecem primeiro para pessoas nascidas (ou empresas criadas) antes de 1968.
Nunca é demais lembrar que não se deve fornecer dados pessoais para desconhecidos. Sempre que houver dúvidas ou dificuldades para realizar a consulta, recomenda-se buscar ajuda de profissional de confiança para fazer essa verificação.
Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420
Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - OAB-SC 12375 - contato@calgaro.adv.br