Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Ato que elimina candidato de concurso público pode ser revisto

Agenda 13/03/2022 às 16:09

No julgamento do AREsp 1.806.617, a Segunda Turma (STJ) destacou que a discricionariedade administrativa não é imune ao controle judicial, especialmente diante da prática de atos que impliquem restrições a direitos dos administrados como a eliminação de concurso público , cabendo à Justiça reapreciar os aspectos vinculados do ato administrativo (competência, forma e finalidade, além da razoabilidade e da proporcionalidade).

Com esse entendimento, os ministros acolheram recurso especial de um candidato reprovado na fase de investigação social em concurso da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) por ter admitido o uso de drogas oito anos antes do certame.

Ao determinar a reintegração do candidato ao concurso, o colegiado considerou, entre outras razões, o fato de ele já exercer um cargo no serviço público; o longo período desde que teve contato com entorpecentes e a sua aprovação na investigação social em outro concurso para a carreira policial, no Maranhão.

Na avaliação do relator, ministro Og Fernandes, impedir o candidato de prosseguir no certame, além de revelar uma postura contraditória da administração que reputa como inidôneo um candidato que já é integrante dos seus quadros acaba por aplicar uma sanção de caráter perpétuo, dado o grande lastro temporal entre o fato tido como desabonador e o momento da investigação social.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Fonte: Referência: STJ

Ver decisão

Sobre o autor
Leandro Ferreira da Cruz

Advogado em Cuiabá -MT, OAB/MT 15.914. Trabalha no escritório Cruz & Cruz Advogados e Consultores – CCAC, Especialista em Direito Administrativo, Concursos Públicos. Atua no seguimento condominial em Mato Grosso, foi síndico, membro Associado e Secretário (2022/2026) da Associação dos Síndicos de Mato Grosso – ASCMAT, Diretor Executivo do Sindicato dos Condomínios de Mato Grosso – SINDSCOND/MT, é Membro associado a Associação Nacional dos Advogados Condominiais - ANACON

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!