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DECISÃO: Documentos exigidos em edital de concurso devem ser apresentados apenas no momento da posse

Agenda 12/04/2022 às 19:12

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, deu provimento ao recurso da sentença que declarou a exclusão de um candidato aprovado na primeira etapa de concurso público por não ter ele apresentado os documentos necessários na fase de inscrição definitiva do exame.

 

Segundo o relator, desembargador federal Carlos Augusto Pires Brandão, o impetrante narra que foi aprovado na primeira etapa do concurso público para o cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria, regido pelo Edital n. 1 da Procuradoria-Geral Federal (PGF), e teve seu requerimento de inscrição definitiva indeferido em razão de não ter apresentado na fase de inscrição definitiva o comprovante de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), circunstância em desacordo com a regra do edital.

 

O magistrado ressaltou o entendimento sumulado do STJ (Súmula 266/STJ) no sentido de que a comprovação da habilitação legal do candidato deverá ser exigida por ocasião de sua investidura no cargo e não no momento da inscrição para o concurso público.

 

No caso, concluiu o desembargador, ficou comprovado que o impetrante já estava inscrito na OAB desde 1º/08/2008, tendo apresentado documentação que comprovava inclusive sua prática jurídica. Assim sendo, não se mostra razoável sua exclusão do certame pela não apresentação do documento que, de acordo com a jurisprudência, deve ser exigido apenas na ocasião da posse.

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Processo: 0026257-33.2010.4.01.3400

 

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

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