O termo res inter alio é utilizado para sustentar que um contrato não pode afetar adversamente os direitos de quem não é parte de tal contrato. Ou seja, em casos de fraudes, por exemplo, há de se averiguar as partes que efetivamente participam do contexto e excluir a responsabilidade de terceiros que não têm relação com o ocorrido e, por vezes, arcam com o prejuízo.
Neste mês, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo proferiu decisão em prol de uma Instituição Financeira, patrocinada pela Eckermann | Yaegashi | Santos Sociedade de Advogados, que ressarciu um cliente que foi vítima da fraude da maquininha, mesmo não sendo seu dever. Na sentença, o Juiz explica que a Intermediadora de Pagamentos, a PagSeguro, fez parte, de forma evidente, da cadeia em que a fraude se operou. E, portanto, parte legítima a arcar com o prejuízo, e não o Banco.
Ainda segundo o Juízo, soa muito mal a intermediaria se dizer imune de responsabilidade e pretender exercer função econômico-financeira sem risco algum, desfrutando apenas de direitos e benesses (...). Sendo ela uma prestadora de serviço, deveria melhor zelar pelo interesse de seus usuários e pelo interesse público.
O Dr. Peterson dos Santos, advogado e sócio-diretor da Eckermann | Yaegashi | Santos Sociedade de Advogados, afirma que essa decisão cria precedentes para ampliar a ótica da jurisprudência. Aos poucos, com argumentos fortes, verídicos e pautados na ética e na transparência com o judiciário, além de fazer valer a verdadeira justiça, é possível reaver valores, satisfazer o nosso cliente e, consequentemente, o usuário dele também, conclui.