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Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele

Agenda 18/04/2022 às 07:41

Doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele, conforme REsp 1.926.646.

Pontos importantes da decisão

Portanto, a doação de imóvel aos filhos do casal não é fraude contra credor se a família continua morando nele.

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