Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Prorrogado o prazo para entrega da DASN-Simei 2022

Prorrogado o prazo para entrega da DASN-Simei 2022

Agenda 21/04/2022 às 15:01

Prorrogado o prazo para entrega da DASN-Simei 2022

Atenção Microempreendedor Individual: em reunião ocorrida hoje (20/4), o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo entrega da DASN-Simei 2022.

Novo prazo DASN-Simei

A entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até 30/06/2022.

A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual DASN-SIMEI, deve ser apresentada por todos os empresários que foram optantes pelo SIMEI em pelo menos um dia do ano-calendário a que ela se refere.

Alerta-se que a transmissão da declaração a partir do dia seguinte ao prazo de entrega é considerada fora do prazo, sendo emitida uma Notificação de Lançamento de MAED e gerado um DARF (para pagamento da multa) a serem impressos junto com o recibo da Declaração.

Desse modo, é essencial que o Microempreendedor Individual esteja atento ao prazo de entrega da declaração, visando evitar o descumprimento de obrigação tributária acessória e a incidência de penalidades previstas na legislação tributária.


Leia mais sobre: Autarquia: o que é, funções e exemplos


Outras prorrogações

Além disso, o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio.

Igualmente, foi prorrogado o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

Fique sempre informado com o Jus! Receba gratuitamente as atualizações jurídicas em sua caixa de entrada. Inscreva-se agora e não perca as novidades diárias essenciais!
Os boletins são gratuitos. Não enviamos spam. Privacidade Publique seus artigos

Conforme a Receita Federal, a adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Fonte: Portal Receita Federal

 


Para mais conteúdo como esse continue acessando o nosso blog.

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!