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TJSC determina que MP reavalie questão de prova de Direito Civil em concurso público

Agenda 02/05/2022 às 19:16

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, decidiu que o Ministério Público catarinense (MPSC) reavalie o Item 3.3.2 da prova discursiva de Direito Civil, do Edital n. 001/2020/PGJ.

 

Assim, a candidata que impetrou mandado de segurança após eliminação em prova de concurso público para ingresso na carreira do MPSC ganharia mais um décimo. Apesar disso, ela continuaria sem a aprovação, por não conseguir a nota mínima de cinco na matéria.

 

Eliminada do concurso público do MPSC ao tirar nota 4,875 na prova discursiva de Direito Civil, a candidata impetrou mandado de segurança contra suposto ato abusivo e ilegal do procurador-geral de Justiça. Alegou que sua nota deveria ser, no mínimo, cinco, o que a classificaria para a etapa seguinte do certame.

 

De tal feita, contrapondo o gabarito oficial com a resposta da impetrante - que não se restringiu ao tema da causa madura -, constato que há parcial correspondência entre ambos no tocante aos fundamentos apontados pela Banca Examinadora, motivo pelo qual, em análise sumária, revela-se plausível que a nota 0 (zero) possa ter sido inadequada, anotou o relator.

 

Todavia, considerando que a nota obtida na prova discursiva de Direito Civil foi de 4,875, e que o Item n. 3.3.2 da segunda questão valia 0,1, é imperioso reconhecer que a nota de (nome da candidata) poderia chegar a, no máximo, 4,975, o que ainda dependeria da reavaliação de tal item, porquanto a correspondência da resposta com o espelho de correção foi somente parcial, e não total, completou o desembargador.

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A sessão foi comandada pelo presidente do Grupo de Câmaras de Direito Público, desembargador Jaime Ramos. A decisão foi por maioria dos votos (Mandado de Segurança n. 5004661-25.2022.8.24.0000/SC).

 

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

 

CRISTIANA MARQUES ADVOCACIA

Sobre a autora
Cristiana Marques Advocacia

ADVOGADA ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO - DO CONCURSO A APOSENTADORIA. Advogada Especialista em Direito Administrativo e Público – CONCURSO PÚBLICO (nomeação, posse, reprovação, estágio probatório) & SERVIDOR PÚBLICO (aposentadoria, licenças, transferências, PAD) . Atua no atendimento a pessoas físicas e jurídicas, o cliente será atendido desde a entrevista até a decisão final pela advogada. Mantendo – se assim a confiança entre advogado e cliente. Prestamos acompanhamento jurídico diário aos nossos clientes. A Experiência faz toda diferença! Advogada especialista em clientes exigentes que sabem dar valor ao direito que têm.

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