Ao analisar, a questão o magistrado deu razão ao candidato. Vejamos:
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado pelo professor, que já é concursado na FATEC, como professor de ensino superior , e preenchendo todos os requisitos do Edital nº 035/2018, inscreveu-se no concurso para disciplina de Humanidades, apresentando na Secretaria toda documentação requisitada no instrumento convocatório.
Ocorre que, sua inscrição foi indeferida sob a justificativa de ter apresentado a tabela de pontuação desatualizada. O impetrante entregou a tabela IV-b versão 09/02/2018 .
No entanto, a justificativa da banca não deve prosperar, pois conforme documentação anexa o que muda da tabela IV-b versão 09/02/2018 para a tabela IV-b versão 19/02/2018 é o cabeçalho com uma nova data (docs. anexos 6 e 7).
Ao analisar as tabelas chega-se a conclusão que o impetrante obtém a mesma pontuação de 557,0 pontos ao incluir seus títulos, experiência, competências profissionais, pois as tabelas são idênticas no seu conteúdo e os cálculos são os mesmos, e por isso resultado é o mesmo.
O pedido foi julgado procedente para homologar a inscrição do professor e garantir seu exercício no cargo. A decisão foi confirmada em todas instâncias e foi patrocinado pela Dra. Cristiana Marques especialista em Concurso Público e Servidor Público.
PROCESSO nº 1000504-56.2020.5.02.0050