Due Diligence (ou diligência prévia) é uma ferramenta valiosíssima para a análise dos diversos riscos de um novo negócio, permitindo que sejam criadas estratégias com o objetivo de minimizar riscos.
Seguindo essa ideia, a Due Diligence Imobiliária é a análise criteriosa de todos os aspectos relevantes para a aquisição de um imóvel, como: localização, uso e ocupação do terreno, aspectos ambientais, histórico da propriedade, tributos incidentes, certidões negativas, etc.
Embora essa investigação possa ser feita por obrigação legal, o termo refere-se a investigações voluntárias, com buscas de processos judicias nas esferas trabalhistas, civil, criminal estaduais, federais ainda internacionais, como, por exemplo, no caso de análise de contratos e análises contábeis de Offshore que pretendem adquirir ou vender imóveis no Brasil.
A equipe de análise é multidisciplinar, envolvendo contadores, advogados e até administradores quando tratamos de empresas envolvidas no negócio.
Quer dizer, envolve uma análise aprofundada do imóvel, do proprietário e dos documentos relacionados à propriedade, fazendo um verdadeiro raio-X administrativo, judicial, além da analise econômica do investimento.
O termo "due diligence" é derivado do inglês e utilizado para intitular procedimentos de estudo e investigação, especialmente na área de aquisição de empresas, porém vem sido muito citada para compra e venda de imóveis.
Muito embora tenhamos "emprestado" o conceito, no ordenamento jurídico brasileiro não há previsão ou conceituação da "due diligence", sendo feita por cautela em qualquer negociação que envolva investimentos significativos.
Após a realização de toda a investigação e análise documental, a equipe responsável pela due diligence emite um parecer com veredito, apontando possíveis riscos e vantagens do investimento.