Apesar de maior facilidade da coleta remota/virtual, há riscos. Por se tratar de um ambiente virtual, é passível de falhas decorrentes do equipamento, conexão, facilidade para dissimulação, impossibilidade de verificação acurada e de variados ângulos. Portanto, o perito deve observar alguns cuidados:
Quanto à conexão, a coleta remota demanda uma boa conexão de todos os participantes (principalmente, do periciando e da perita judicial), a fim de evitar que haja riscos na certificação de quem está produzindo os grafismos.
Quanto à câmera, é adequado que o equipamento que será produzida a filmagem seja limpo e de boa qualidade, caso contrário, a verificação dos grafismos produzidos e a identidade do periciando, poderá ser questionada.
É necessário que haja cuidado da perita em verificar o material produzido, a fim de certificar que o material produzido na sessão seja o mesmo apresentado/enviado à perícia, trata-se de um cuidado com a custódia dos padrões produzidos.
O recebimento do auto de colheita na via original também é necessário, pois a digitalização feita pelo periciando pode restar ineficiente. Também, deverá ser confrontada a fim de verificar se foi, realmente, o documento produzido na coleta.
Um ponto que corroborou com a coleta remota foi o assédio dos cursos rápidos que alegavam que o perito poderia se inscrever em qualquer Tribunal do país e fazer a perícia apenas com imagens digitalizadas, colocando uma expectativa arriscada para os profissionais despreparados.
O fato é: Por não ter um conselho de Grafoscopia/Documentoscopia, não há um consenso sobre as coletas de assinaturas remotas. Há apenas uma possiblidade, que depende da aceitação do juiz do referido processo.
Tendo em vista a popularização do ato e o receio quanto a equívocos, a autora desde texto, que produz conteúdo digital sobre a matéria, publicou um vídeo1 no seu canal do youtube, exemplificando os problemas que podem ocorrer em uma coleta remota e é coautora no artigo científico COLETA DE GRAFISMOS REMOTA RISCOS E POSSIBILIDADES2.
No referido artigo, as autoras evidenciam que a coleta por meio de videoconferência deve observar alguns requisitos para a sua segurança. Apesar de não haver sequer um livro que disponibilize critérios para o ato. Dessa maneira, o artigo disponibiliza requisitos para deixar o procedimento mais seguro:
1. Gravação do ato
Um primeiro ponto é que a coleta de grafismos deve ser gravada e a gravação deve ser disponibilizada no processo. Esse procedimento auxilia à verificação se a coleta foi procedida da maneira adequada.
2. Solicitações do perito na videoconferência
Como o documento será impresso pelo periciando, e este terá contato antes e após a coleta com o auto de coleta, é necessário que o perito verifique se a coleta está sendo procedida no referido formulário enviado, se este está sem qualquer outro preenchimento e após preenchido, deve ser mostrado à câmera para que o perito possa conferir o documento que virá para o seu escritório.
3. O envio do auto de coleta de grafismos
O envio do formulário de coleta é um ponto importante e que deve ser conferido pelo perito. O periciando vai enviar o formulário para o escritório pericial, quando do envio, deve enviar o número de rastreio para que seja possível a sua localização.
Quando o documento for recebido pelo perito, este deve filmar o recebimento, visando certificar o que foi recebido, é possível o recebimento de documentos com avarias.
4. Conferência dos documentos do Periciando
Ao iniciar o procedimento, o perito deve conferir se é mesmo o periciando, bem como, sua documentação deve ser mostrada na câmera.
5. Posicionamento da câmera
A câmera deve ter um posicionamento que possibilite a verificação da cabeça ombro e braços do periciando, bem como, do material que está sendo fornecido, para que o expert possa verificar o modo que o periciando escreve, e conferir se se trata do mesmo possuidor do documento (reconhecimento facial).
6. Oscilações da rede de internet
Nem todo mundo tem uma boa rede de internet, isenta de oscilações. Caso a videoconferência seja cortada ou oscile muito, o expert deverá avaliar se tal oscilação não trará riscos à segurança do ato, se não há a possibilidade de terceiro ter fornecido padrões ao invés do periciando. Cumpre ao perito judicial zelar pela segurança do ato, já que este é o auxiliar da justiça. Lembrando que o perito judicial é pago para desconfiar!
7. Plataforma
Não existe uma plataforma obrigatória. Pode ser o Microsoft teams, zoom, entre outras que sejam seguras e permitam a gravação do ato. Lembrando que a coleta pode se estender a mais de uma hora, é importante que a ferramenta suporte o tempo de gravação e de reunião. Portanto, a utilização de ferramentas pagas traz qualidade e profissionalismo ao ato.
No referido artigo, há a apresentação de um Procedimento Operacional Padrão (POP) para garantir a segurança do ato:
https://drive.google.com/file/d/1KclWUVDwMfTIhJ8_D-BH4tOP0yO_N4ES/view?usp=drive_link
A perita assistente recomenda a coleta presencial, sendo, inclusive, recomendada pelo Manual de Boas Práticas nos Exames Grafoscópicos3. Ademais, cumpre esclarecer que a coleta presencial não demandará acréscimo de trabalho à perita, visto que precisará buscar o documento questionado na via original na Vara Cível, caso depositado. Portanto, o deslocamento será imprescindível.
Afinal, perícia é coisa séria, que exige cautela e muito cuidado para que não haja brechas para equívocos, bem como, um dos critérios de admissibilidade dos padrões é a sua autenticidade, qualquer fragilidade nesse elemento pode prejudicar a perícia.
Nos quesitos a perita assistente faz a requisição do ato presencial, conforme: 5) Requer que a coleta de padrões seja procedida presencialmente, em Brasília, a fim de manter a boa condução do ato.
Contudo, a perita judicial apenas expressa que o ato será remoto, sem justificar a razão de sua preferência. Nesse sentido, requer que a expert esclareça o motivo e justifique o motivo, visto que, conforme demonstrado, não se trata do melhor ato para a efetivação da perícia.
Notas
1 https://youtu.be/jga4ihWtxS4 e https://youtu.be/WQ-FrRPyGBk
2 Autoras: J. M. TIROTTI e I. A. PIMENTA – Congresso Nacional de Criminalística/2022
3 https://www.sbcf.org.br/arquivo/downloadpublic?q=YToyOntzOjY6InBhcmFtcyI7czozNDoiYToxOntzOjEwOiJJRF9BUlFVSVZPIjtzOjM6IjMwNyI7fSI7czoxOiJoIjtzOjMyOiJmYjk0YWFlMzNmODZmMjQ4ZjhjNDMwNTU1MDgzNjMzYyI7fQ%3D%3D