Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

Incidente de Recurso Repetitivo - Orientação Jurisprudencial nº. 191 do TST

Agenda 05/09/2017 às 14:01

A divergência existente entre a decisão da SDI1 do TST, em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, contrariando a Orientação Jurisprudencial 191 e, de consequência, gerando impacto nas relações cíveis.

A Subseção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI1), em julgamento de incidente de recurso de revista repetitivo, definiu que, à exceção dos entes públicos, o dono da obra poderá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas de empreiteiro inidôneo.

A decisão contraria a Orientação Jurisprudencial 191 da mesma SDI, a qual dizia que no contrato de empreitada de construção civil entre o dono da obra e o empreiteiro não enseja responsabilidade solidária ou subsidiária nas obrigações trabalhistas contraídas pelo empreiteiro, salvo sendo o dono da obra uma empresa construtora ou incorporadora”.

A divergência objeto da incidência repetitiva derivou-se de ação que discutia a Súmula 42 do TRT Mineiro, esta que, interpretando a OJ 191 da SDI-1 do TST, isentou de responsabilidade solidária ou subsidiária trabalhista apenas “a pessoa física ou micro e pequenas empresas, na forma da lei”, e, ainda, “que não exerçam atividade econômica vinculada ao objeto contratado”.

A decisão do TST impacta diretamente nas relações cíveis mantidas entre empreiteiras/construtoras e contratantes/donos de obra, constituindo uma responsabilidade subsidiária que outrora não era a tese de prevalência, à exceção das causas julgadas pelo TRT Mineiro que já padeciam de decisões similares.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Em nosso entender, a decisão do TST revela a tendência protecionista e ativista da Justiça do Trabalho, no momento em que cria uma obrigação/responsabilidade não prevista em lei, majorando ainda mais a insegurança jurídica nas relações de trabalho.

A Equipe Trabalhista do PLC Advogados coloca-se à disposição para quaisquer esclarecimentos e providências que se fizerem necessários. 

Sobre o autor
Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!