SANEAMENTO DO PROCESSO NºXXXXX/ASSEJUR/CCDA/URS.BG/2017
INTERESSADO: XXXXXX
ASSUNTO: ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR REALIZAR EVENTO AGROPECUÁRIO SEM AUTORIZAÇÃO DO INDEA/MT
PROTOCOLO Nº XXXX/20XXX
Em conformidade com o Auto de infração nº XXXX, foi autuado o Senhor(a) XXXXXX, CPF/CNPJ Nº XXXXXX; com propriedade localizada no Município de Pontal do Araguaia, por estar o Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 10.486 de 29 de dezembro de 2016.
Em decorrência da infração, foi lavrado o respectivo Auto de infração e lhe foi imposta a Multa no valor de 27 UPF/MT (Vinte e Sete Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) conforme Fls. 02.
O Autuado foi regularmente citado, conforme Fls. 03.
Histórico de Autuação presente às Fls. 04.
O Autuado APRESENTOU, no Prazo Legal, a sua Defesa em Primeiro Grau, conforme Fls. 7.
Por tudo posto, esta Assessoria Jurídica reconhece a regularidade do presente processo, estando o mesmo apto a ser encaminhado ao Julgador oficial de Primeira Instância.
Por tudo posto este Saneador não vislumbra muito mais a ser esclarecido, estando balizado pelas informações já colacionadas ao presente processo.
Salvo melhor juízo, são os Termos do saneamento/parecer.
Barra do Garças, XX de abril de 20XX.
Advogado
OAB