SANEAMENTO DO PROCESSO Nº XXX/ASSEJUR/URS.BG/2017
INTERESSADO: XXXXX.
ASSUNTO: ANÁLISE DE PROCESSO DE IMPOSIÇÃO DE MULTA POR IMPORTAÇÃO DE AGROTÓXICO E AFINS SEM AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO.
PROTOCOLO Nº XXXXX/20XXX
Em conformidade com o Auto de infração nº XXX/0XX/20XX, foi autuado o Senhor(a) XXXXX, CPF/CNPJ Nº XXXX; com propriedade localizada no Município de Torixoréu, por estar o Autuado em desacordo com as exigências da lei Estadual 8.588 de 27 de novembro de 2006.
Em decorrência da infração, foi lavrado o respectivo Auto de infração e lhe foi imposta a Multa no valor de 300 UPF/MT (Trezentos Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso) conforme Fls. 03.
O Autuado foi regularmente citado, conforme Fls. 02.
O Autuado APRESENTOU cópia do BOLETO REFERENTE O PAGAMENTO DA AUTUAÇÃO – (18.251,80 R$).
Por tudo posto, esta Assessoria Jurídica reconhece a regularidade do presente processo, encaminhando o mesmo para a CFJP, para conhecimento e demais atos administrativos necessários à finalização e arquivamento do processo.
Por tudo posto este Saneador não vislumbra muito mais a ser esclarecido, estando balizado pelas informações já colacionadas ao presente processo.
Salvo melhor juízo, são os Termos do saneamento/parecer.
Barra do Garças, 03 de maio de 20XX.
OAB