O Ministério do Trabalho e Emprego foi criado em 26 de Novembro de 1930, no governo do então Senhor Presidente da Republica Getúlio Vargas, com o objetivo de organizar e garantir a harmonização e a estabilidade nas relações entre os sindicatos, empresas e trabalhadores, e que ao longo de suas 08 décadas de existência protagonizou ações relevantes, como o combate ao trabalho infantil, o análogo a escravidão, (algo que infelizmente ainda não foi erradicado no País) entre outras mais..
A celeuma criada pela tão falada extinção do Ministério do Trabalho e Emprego vem ganhando intensidade nos últimos dias, pois alguns Juristas alegam que além de inconstitucional, será um grande erro que o novo governo cometerá que comprometerá toda estrutura normativa, criada para padronizar a fiscalização nas condições em que os trabalhos são realizados dentro das empresas, porém outros alegam que será um grande avanço rumo à modernização nas relações do trabalho.
Tudo que se diz é bem paradoxal !
Mesmo com suas deficiências, o MTE, ainda é considerado por muitas pessoas no País, como uma Instituição importante para garantia dos direitos dos trabalhadores, bem como para garantir o equilíbrio no cenário de competitividade entre as empresas, exigindo delas o mesmo padrão de adequação.
Mas o que foi dito pelo Presidente eleito ?
“O Ministério do Trabalho e Emprego será extinto, porém suas funções serão incorporadas a outro Ministério”, mas ainda não se sabe qual...
Baseado nessa frase, especialistas no direito trabalhista recomendam aguardar as definições dessas junções ministeriais idealizadas pelo novo Governo, para então avaliar com mais exatidão qual será o impacto que essas definições, causará nas relações de trabalho no Brasil !
E A SEGURANÇA DO TRABALHO ?
Não há nada sendo dito sobre isso ainda, e o que se pode supor analisando todo contexto é que pode ser que a profissão sofra algum tipo de modernização, pois já há alguns anos vem sendo sinalizada a necessidade de sua reformulação !
É bem possível que pauta como o projeto de Lei do Deputado Bonifácio de Andrada (PL 6179 / 2009) – que dispõe sobre Bacharelado em Segurança do Trabalho seja relembrada para nortear algum tipo de mudança na profissão.
Com relação a ATUALIZAÇÕES no arcabouço legal que fundamenta a segurança do trabalho no Brasil, se houver necessidade de fazê-las, sem sombra de duvida NÃO será algo fácil, devido a sua abrangência e complexidade, e com certeza suscitará ampla e demorada discussão !