Símbolo do Jus.com.br Jus.com.br

OS ADIAMENTOS DA ENTREGA DOS EVENTOS SOBRE SST VIA eSOCIAL É UMA VANTAGEM ?

Agenda 08/12/2018 às 20:27

Atenção que se deve ter, com as postergações de prazos para os envios das informações atinentes a segurança e saúde do trabalhador, via eSocial.

Novos prazos para a entrega dos eventos sobre segurança e saúde no trabalho vem sendo concedidos pelo governo às empresas, mas na realidade, isso não significa vantagem !

Isso é dito levando em consideração, as complexas revisões que precisam ser feitas nos processos de trabalho, e nos conteúdos das documentações de SST, a fim de certificar conformidade com o que dispõe a legislação vigente.

Para as empresas do 2º grupo (2021 - Empresas com faturamento inferior a R$78 milhões, exceto as optantes pelo SIMPLES), 3º grupo (2021 - ME e EPP optantes pelo SIMPLES, MEI, empregadores pessoas físicas, entidades sem fins lucrativos), 4º grupo (2022 - Entes públicos de âmbito federal e as organizações internacionais), 5º grupo (2022 - Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal) e 6º grupo (2023 - Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos), que possuem empregados em regime CLT ao seu serviço, não é bom esperar muito tempo para se que se adequem nessa nova era de fiscalização !

Pois, ao chegar à data estabelecida no cronograma, todas elas deverão entregar via eSocial, as informações pertinentes às fases anteriores já implementadas, e por isso não planejar agora a adequação da SST pode deixar as coisas muito complicadas depois.

Assine a nossa newsletter! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos

Os eventos de SST são informações que correspondem ao reconhecimento dos direitos trabalhistas, e para assegurar correto pagamento de tributos pelas empresas (o que fará com que o fisco esteja bem atento a esse quesito), e os eventos são:

• S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT;

• S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador – ASO;

• S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Fator de Risco;

É bom lembrar, de que enviar os eventos dentro dos prazos estabelecidos no cronograma, não significará que não poderás ter problemas com o esocial, pois o recebimento dos dados, bem como sua validação pela plataforma, não significará reconhecimento de legalidade dessas informações, e aí é que mora o perigo !

Como foi dito acima, revisar o atendimento de requisitos legais é muito importante, pois não passarão em branco, inconsistências em documentos como:

Os conteúdos de cada um desses documentos deverão estar minuciosamente interligados, ou seja, todas as empresas devem fazer seus ajustes o quanto antes, pois, por causa do cruzamento de dados, o eSocial identificará irregularidades com muita precisão.

 

 

 

Sobre o autor
Anderson Gomes

Consultor e Assessor na Área de Segurança no Trabalho, com especialização em implantação de sistemática de gestão.

Informações sobre o texto

Este texto foi publicado diretamente pelos autores. Sua divulgação não depende de prévia aprovação pelo conselho editorial do site. Quando selecionados, os textos são divulgados na Revista Jus Navigandi

Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!