A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que tanto tem gerado comentários, necessita de um olhar aprofundado de advogados. Isso porque ela é uma lei que vai alterar de forma profunda a relação entre empresas e consumidores. Você entende o que isso quer dizer?
MUDANÇAS
• Mais transparência: agora as instituições precisam fornecer informações sobre o modo como os dados dos titulares estão sendo tratados. Ainda, salienta-se a necessidade de permissão dos titulares para a utilização dos dados, a qual pode ser revogada e os dados, excluídos do armazenamento.
E se a instituição descumprir a lei? Nesse caso, incide multa de até 2% do faturamento, limitado a R$50mi.
• Você sabe o que é um DPO? Agora certas empresas precisam nomear um DPO, que significa Data Protection Officer, ou seja, um profissional especialmente encarregado do tratamento e da proteção de dados, com identificação e contatos públicos.
• Com a LGPD, surge a necessidade de elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados. A lei também traz a obrigatoriedade de resposta imediata aos pedidos sobre confirmação e acesso de dados dos titulares, além de fornecer-lhes declaração em até 15 dias.
• Agora uma alteração mais ampla, que se trata da obrigatoriedade de estabelecimento de canais de comunicação transparentes entre empresas e consumidores/titulares. Essa prescrição se estende a sites, redes sociais e a todos os setores que coletem dados pessoais, como varejo e saúde.
• Com a LGPD, os titulares têm seu direito à proteção de dados protegidos por uma autoridade maior, isto é, o Governo atuará com a ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), com recebimento de queixas e direcionamento adequado das demandas.
• Já pensou se seus dados forem transferidos para fora do Brasil? Agora você deverá ser informado sobre isso, pois, para a LGPD, a proteção não ocorre só em âmbito nacional, mas abrange o compartilhamento de dados também em outros países.
POLÊMICAS
A vigência da LGPD, desde 2018, estava definida para ocorrer em agosto de 2020. Contudo, em razão do cenário de pandemia, que agravou as dificuldades inerentes às adaptações à lei, cogitou-se adiar a vigência, inicialmente, para o próximo ano.
Assim, foi editada a MP 959/20, a determinar que somente em maio de 2021 a LGPD entraria em vigor.
O que causou surpresa (nem tanto) foi a decisão do Senado, que derrubou a MP supradita e, então, determinou a vigência da LGPD novamente para agosto deste ano.
Portanto, após sanção presidencial na última sexta, 18/09, a Lei 14.058/20 entrou em vigência, em detrimento das sanções administrativas, adiadas para agosto de 2021. conforme a Lei 14.010/20.
O que será que vai ocorrer na prática? Em resumo: bagunça! Isso porque, quando uma lei entra em vigor, surge a possibilidade de ajuizamento de ações. No entanto, neste caso, não haverá aplicação de sanções previstas na LGPD, certo? Vai sobrar para o bom e velho Código de Defesa do Consumidor (por meio do PROCON e cia.).
Em resumo, essa situação gera conflito de atribuições e insegurança jurídica. Para mais, afirmamos ainda que tudo isso é um enorme desrespeito ao empresariado brasileiro, que já luta contra a maior crise econômica de sua existência e, agora, precisa se adequar às pressas para que não enfrente ainda mais problemas.