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Ação de indenização por ato ilícito

Agenda 13/01/2023 às 15:34

EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....

................................................... (qualificação), inscrita no CPF/MF sob o nº ...., residente e domiciliada na comarca de ..., na Rua .... nº ...., por si e assistindo seus filhos ...., menor impúbere, .... e ...., menores impúberes, vem, através de seus procuradores, com escritório profissional na Rua .... nº ...., mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor

INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO,

com fulcro nos artigos 275 do Código de Processo Civil e 159 do Código Civil Brasileiro, bem como nas demais disposições legais pertinentes à matéria, contra ......................................., pessoa jurídica de direito privado, com sede na Comarca de ...., na Rua......em razão de ter praticado o seguinte ato ilícito e pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DOS FATOS

No dia .../.../..., por volta das .... horas, o motorista ...., preposto da ré, ...., conduzia a camioneta ...., placa ...., de propriedade da requerida, quando na altura do Km .... da rodovia ...., agindo com total negligência e imprudência, faltando com a cautela necessária para dirigir dentro da área urbana, andando em alta velocidade, veio a atropelar a vítima ...., de .... anos de idade, residente em ...., que era casado com a autora e pai de vários filhos, entre os quais .... ainda menores, causando-lhe morte instantânea.

Logo após o acidente, fizeram-se presentes os guardas da Polícia Rodoviária Federal, tomando conhecimento dos fatos e promovendo a competente perícia, elaboraram laudo de vistoria, concluindo que o motorista da Ré, ...., foi o causador do acidente, o que foi presenciado por testemunhas, ao final arroladas.

Ocorre que em decorrência do excesso de velocidade com que dirigia o veículo, o preposto da requerida não conseguiu frear ou mesmo desviar o automóvel, quando percebeu que a vítima estava atravessando a rodovia, à pé, a rodovia, vindo a atropelá-la e matá-la.

Após o acidente, em momento algum a Ré preocupou-se em auxiliar na cobertura das despesas decorrentes do ato ilícito de seu motorista, recusando-se a tomar conhecimento da difícil situação financeira em que ficou a viúva e sua família, a qual viu-se desamparada em face da ausência de seu marido e provedor do sustento do lar.

DO DIREITO

Conforme se verifica do boletim de ocorrência e da prova testemunhal, o acidente ora notificado ocorreu por imprudência do condutor da camioneta, o qual, por dirigir em velocidade incompatível com o bairro populoso do ...., sem observar as cautelas necessárias ao trânsito em vias públicas, causou a morte de ....

Os resultados dessa ação imprudente foram a privação por parte de uma família de um esposo e pai, além de prejuízos de ordem econômica.

A regra geral contida na Lei sobre a responsabilidade por ato ilícito é cristalina:

"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízos a outrem, fica obrigado a reparar o dano." (Art. 159 do Código Civil Brasileiro)

De todos os elementos colacionados para o processo, depreende-se indiscutivelmente que o motorista da ré deu causa ao evento sinistro em exame, o que leva a Autora a fazer "jus" a uma reparação que restitua o mais próximo possível ao estado anterior do fato, em face do desfalque patrimonial e moral que sofreram.

Não há como negar que a violenta morte da vítima representa uma grande perda para a Autora e para seus filhos, perda essa com reflexos materiais e morais de supremo significado. O aludido desastre provocou a supressão de todo um complexo de bens materiais e morais, que a existência do ente querido representava para todos.

No que tange à legitimidade passiva "ad causam", a .... está sendo acionada para responder por ato próprio, caso o condutor do veículo, causador do acidente em discussão, seja representante seu, ou para responder por ato de empregado ou preposto, se esta for a condição do motorista, a teor na última hipótese, do que dispõe o artigo 1.521, inciso III, do Código Civil, que:

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"Art. 1.521 - São também responsáveis pela reparação civil:

III - O patrão, amo ou comitente, por seus empregados, serviçais e prepostos, no exercício do trabalho que lhes competir, ou por ocasião dele."

DA OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR

A Ré, na qualidade de prestadora de serviço público, possui regulamentação especial dada pela própria Constituição Federal a respeito dos danos causados à terceiros pelos seus prepostos, conforme dispõe o parágrafo 6º do artigo 27 da Carta Magna:

"As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes nessa qualidade causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo e culpa."

Assim, não existe porquê em se discutir se houve culpa ou não, pois tratava-se de responsabilidade da Ré, que prestando serviços públicos de transportes, deve responder pelos danos causados pelo seu agente, o motorista ...., que agindo imprudentemente causou a morte do marido da Autora.

Desse modo, deve a requerida responder pelo dano causado, obrigando-se a indenizar a requerente dentro da Responsabilidade Objetiva, eis que demonstrados os danos, cabe ação de reparação conforme prescreve o artigo 159 do Código Civil e demais disposições legais e jurisprudenciais a respeito da matéria.

DO "QUANTUM" DA INDENIZAÇÃO

Quanto à parte cabível à viúva e seus filhos menores, que inilutavelmente a morte da vítima, seu esposa, provocada pela Ré, trouxe à Autora e seus filhos a perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua vida em comum

A prática do ato ilícito da requerida, determina o ressarcimento dos danos, o que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir essa possibilidade), caso contrário resta a obrigação de indenizar em dinheiro por perdas e danos.

"... a preocupação maior é da satisfação do interesse da vítima, não se podendo admitir que sofra diminuição em seu status pessoal ou patrimonial, por menor que seja, suportando o lesante o ônus correspondente." (Carlos A. Bittar, in Responsabilidade Civil, Ed. Forense, 1989, pg. 73).

...., aos .... anos de idade, era sócio de uma Empresa em ...., além de exercer a profissão de agricultor, auferindo no total rendimentos mensais em torno de .... salários mínimos.

Diante de tais circunstâncias, e considerando que o falecido tinha .... anos, de acordo com as previsões razoáveis e sustentação doutrinárias, parece razoável elaborar um juízo de probabilidade objetiva para supor que ele trabalharia até os .... anos de idade, o que significa dizer que ele provavelmente ainda receberia cerca de .... salários mínimos mensais durante .... anos.

"Não há critério uniforme para prefixar a duração da vida humana. Para uns a vida média é de 65 anos, para outros é de 70 anos, ou mais. A Constituição da Republica ordena a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70 anos de idade. Atingindo esse limite, o homem alcança o ápice de sua resistência psicofísica. Assim, se a vítima ao falecer contava com 60 anos, haveria presunção de viver mais 10 anos." (Arnaldo Marmitt, in Perdas e Danos, Ed. Aide, 1992, pg. 80).

Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente. Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg. 32).

Por conseguinte, é de se estimar que os .... anos de vida e de trabalho correspondem a .... meses, que multiplicado pelos seus rendimentos, resulta em .... salários mínimos.

Justifica-se a fixação de .... dos rendimentos mensais da vítima para efeitos de cálculo da indenização devida, pelas inúmeras decisões dos tribunais, que assim o fazem por raciocínio de exclusão. Entendem que o chefe de família despende, para consigo ...., entregando aos dependentes outros ....

DESPESAS COM FUNERAL

Em decorrência do falecimento da vítima, foram efetuados os seguintes pagamentos:

.... R$ .... (....) em .../.../...

.... R$ .... (....) em .../.../...

.... R$ .... (....) em .../.../...

.... R$ .... (....) em .../.../...

Assim, importaram todas as despesas com o funeral em R$ .... (....), em valores da data dos respectivos pagamentos, ou seja, sem a devida correção monetária.

Por conseguinte, é de estimar-se a importância de R$ .... (....), acrescida do valor correspondente a .... salários mínimos, para o valor da indenização, sobre o qual Vossa Excelência deverá aplicar a correção monetária e juros compostos, conforme dispõe o artigo 1.059 do Código Civil Brasileiro:

"Art. 1.059 - Salvo as exceções previstas neste Código, de modo expresso, as perdas e danos devidos ao credor, abrangem além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar."

Nesse sentido, para garantia das obrigações por atos ilícitos, dispõe o artigo 1.518 do mesmo diploma legal:

"Art. 1.518 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e, se tiver mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação."

DO DANO MORAL

A questão do dano moral, cinge-se como conseqüência do ato ilícito, que é elemento imprescindível na configuração da responsabilidade civil, sem o qual não existe.

Como é de conhecimento de Vossa Excelência, os pressupostos para que exista a responsabilidade civil são:

1) Ação ou omissão do agente;

2) Culpa do agente;

3) Relação de causalidade entre o comportamento do agente e o dano causado;

4) Dano efetivo.

Todavia, de acordo com a responsabilidade civil objetiva, bastam a ação do agente, o dano e o nexo de causalidade entre o fato e o efeito.

A fixação de valores indenizatórios pelos danos morais causados, por certo não diminui a dor e o sofrimento sentidos por uma família, que é privada de um ente querido, do provedor do sustento do lar. Isso não faria voltar ao seu convívio a vítima, mas, por outro lado, traria um pouco de segurança e conforto à viúva e aos filhos menores que viram-se desamparados com a ausência paterna. Apesar de ser por demais claro, que a vida humana não tem preço, torna-se medida de justiça a indenização pelo causador do falecimento.

Quanto à cumulatividade de indenizações por danos materiais e morais, não mais existe dúvidas quanto à possibilidade, o que vem sido reiteradamente afirmado pelos tribunais pátrios:

"Responsabilidade Civil - Danos Moral e Material - Cumulação; Indenização - Cálculo - Critério.

Responsabilidade Civil. Indenização. Dano Moral e Material (Súmula nº 37 - STJ). Arbitramento do quantum devido em conformidade com o nível econômico dos Autores, bem como de sua falecida filha, e ainda de acordo com o porte da empresa Ré, não afastadas as condições em que ocorrera o acidente. Recurso especial conhecido e provido, em parte." (Ac. Un. da 4ª T. do STJ - Resp. 6048-0 - Rel. Min. Barros Monteiro - j. 12/05/92 - DJU 22/06/92, pg. 9760)

"Responsabilidade Civil - Atropelamento - Marcha a Ré - Ausência de Indenização. Atropelamento. Marcha a ré. Culpa manifesta do condutor do veículo. Indenização compreensiva das despesas havidas, pensão mensal, danos morais. (...) A indenização compreende também verba a título de danos morais." (Ac. da 3ª Câm. Cível do TAPR - Ac. nº 44871-7 - Rel. Juiz Victor Marins - j. 25/08/92 - DJPR 18/08/92, pg. 26).

"Responsabilidade Civil - Homicídio - Danos Moral e Material - Cumulatividade.

Responsabilidade Civil - Homicídio - Dano moral. Indenização - Cumulação com a devida pelo dano material. Os termos amplos do artigo 159 do Código Civil hão de entender-se como abrangendo quaisquer danos, compreendendo, pois, também, os de natureza moral. O título VIII do Livro III do Código Civil limita-se a estabelecer parâmetros para alcançar o montante das indenizações. De quando será devida indenização cuida o artigo 159 - Não havendo norma específica para a liquidação, incide o artigo 1.533. A norma do artigo 1.573 refere-se apenas aos danos materiais resultantes do homicídio, não constituindo óbice a que se reconheça deva ser ressarcido o dano moral. Se existe dano material e dano moral, ambos ensejando indenização, esta será devida como ressarcimento de cada um deles, ainda que oriundos do mesmo fato. Necessidade de distinguir as hipóteses em que, a pretexto de indenizar-se o dano material, o fundamento do ressarcimento, em verdade, é a existência do dano moral." (Ac. da 3ª T. do STJ - Resp. 4236 - Rel. Des. Min. Eduardo Ribeiro - j. 04/06/91 - DJU 01/07/91, pg. 9190).

DO REQUERIMENTO

Face ao exposto respeitosamente requer à V. Exa.:

a) A citação da ré no endereço retro mencionado, na pessoa de seu representante legal, para, querendo, no prazo e sob as penas da Lei, comparecer a audiência designada por esse MM. Juízo, e apresentar defesa, sob pena de revelia e confesso.

b) A condenação da requerida ao pagamento de indenização pela morte que causou a ...., importância essa correspondente a .... salários mínimos, acrescidos de despesas de funeral no valor original de R$ ...., a ser corrigido monetariamente e calculados os juros, bem como pelos danos morais, cujo valor deverá ser arbitrado por Vossa Excelência, de acordo com o previsto pelo art. 1.553 do Código Civil Brasileiro.

c) A formação de um fundo assecuratório da obrigação de indenizar, conforme dispõe o artigo 602 do Código de Processo Civil.

d) A condenação da requerida ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios e demais incidências.

e) A produção de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente, o depoimento pessoal do preposto da requerida, o motorista ...., sob pena de confissão, juntada de novos documentos e a oitiva das testemunhas adiante arroladas, sendo que as mesmas comparecerão em juízo independentemente de intimação.

f) Finalmente, requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro nas Leis nºs 1.060/50 e 7.510/86.

Dá-se à presente causa o valor de R$ ...., apenas para fins de alçada.

Nestes Termos,

Pede Deferimento.

...., .... de .... de ....

..................

Advogado OAB/...

ROL DE TESTEMUNHAS:

1. .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na comarca de ...., na Rua .... nº ....

2. .... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., residente e domiciliado na comarca de ...., na Rua .... nº ....

Sobre o autor
Igor Gois

Advogado trabalhista, Civil, Pos graduado direito Constitucional- 2012 LFG Duvidas e mais informações: igorgois.adv@gmail.com - www.advogadoaracaju.com#escritorioadvocacia #advogado #advogadoaracaju #advogadotrabalhista #advogadoprevidenciario #escritorioadvogados

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