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Modelo de petição de auxílio doença

Agenda 25/08/2014 às 15:45

Trata-se de uma petição de pedido de auxílio doença cumulada com pedido de tutela antecipada.

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da _____ Vara Cível do Juizado Especial Federal da Subseção Judiciária de (nome da cidade).

 (nome da autora), brasileira, casada, motorista, carteira de identidade (número da carteira de identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliada na rua (nome do endereço), vem perante Vossa Excelência, por meio de seu procurador (nome do advogado), brasileiro, solteiro, advogado inscrito na OAB/(Estado e número da OAB), carteira de identidade (número da identidade), CPF (número do CPF), residente e domiciliado (nome do endereço profissional), ajuizar a presente

                                                                     AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

em face do Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, na pessoa de seu representante legal da procuradoria federal da autarquia previdenciária, no endereço (nome do endereço), com os seguintes fundamentos fáticos e jurídicos a serem deduzidos a seguir:

I – Dos Fatos:

A autora é segurada do INSS, conforme carteira profissional anexa aos autos, bem se encontra cumprido o período de carência de 12 meses previsto em lei para o recebimento do benefício previdenciário do auxílio doença.

No momento, a autora foi acometida com uma grave doença que a impede de exercer regularmente não apenas a sua profissão mas, sim qualquer atividade de trabalho.

A autora é portadora de cardiopatia grave, e que fora diagnosticada como CID (número do CID – Código Internacional de Doenças).

Em virtude de a autora ser empregada de já ter havido cumprido o período de carência de 12 meses, a autora requereu administrativamente em 20/05/2014 ao INSS o benefício de auxílio doença.

Mas, infelizmente, o auxílio doença foi negado, pois o INSS não reconheceu em sua perícia técnica que a autora é portadora de cardiopatia grave.

Diante da negativa da não concessão de seu benefício em sede administrativa, sob argumento da não ocorrência da cardiopatia grave da autora, resta apenas ajuizar a presente ação previdenciária para que seu benefício seja deferido.

II – Do Direito:

É incontroverso que a autora tem as contribuições de 12 meses para efeitos de carência. É também incontroverso que a autora mantém a qualidade de segurada ao INSS.

A controvérsia se consubstancia no fato de autora ter ou não cardiopatia grave que impossibilite a autora de exercer qualquer atividade laboral nesse momento.

Como prova de que tem cardiopatia grave estão os exames médicos particulares, bem como os atestados médicos do médico (nome do médico) que atestam a impossibilidade da autora de trabalhar nesse momento em virtude da necessidade de tratamento dessa cardiopatia grave.

Dessa forma, requer-se que seja feita uma prova pericial para que se verifique a veracidade ou não da cardiopatia grave na autora e que impossibilite a mesma de exercer qualquer atividade laborativa para efeitos de concessão do auxílio doença.

II.I.) Da Tutela Antecipada:

Estão preenchidos os requisitos do art. 273, do CPC que diz:

Art. 273, do CPC:

“O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I – haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou

II – fique caracterizado o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu.

Os requisitos da verossimilhança das alegações e de prova inequívoca estão provados tendo em vista que a CTPS e os carnês de contribuição bem como todo o procedimento administrativo de concessão do auxílio doença da autora foram juntados aos autos o que comprova o direito que lhe cabe a concessão do auxílio doença. Há de se destacar os exames médicos particulares da autora, bem como os atestados médicos do Dr. (nome do médico) que afirmam que a mesma tem cardiopatia grave e não pode trabalhar para o tratamento de sua doença.

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Há prova da qualidade de segurado, da contribuição mínima de 12 contribuições mensais para efeitos de carência bem como a ocorrência de uma doença incapacitante para as atividades laborativas e habituais como é no caso a cardiopatia grave da autora.

Os requisitos de que haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação está caracterizado porque se trata de verba de natureza e fundamental para o tratamento de sua doença de cardiopatia grave sob pena de morrer antes que se chegue ao resultado útil do processo.

Aliás, não há óbice de concessão de tutela antecipada para a concessão de auxílio doença, dado o seu caráter alimentar.

Cite uma jurisprudência.

III) DO PEDIDO:

                   

 Pelas razões de fato e de direito acima expostas, requer-se:

 - Que seja deferido os benefícios da justiça judiciária gratuita, nos termos do artigo 12 da Lei 1.060/50, por ser pobre na acepção legal, não podendo arcar com as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio;

- Que seja deferido a prioridade na tramitação do processo uma vez que a autora é idosa, nos termos do art. 71, da Lei 10.741/2003;

                        

 - Que seja deferida a antecipação dos efeitos da tutela, em caráter liminar, no sentido de obrigar a ré a conceder o benefício previdenciário do auxílio doença, no prazo máximo de 30 dias;

- Que caso não seja deferida em sede liminar a antecipação dos efeitos da tutela, pede-se que seja concedida a tutela antecipada após a apresentação da defesa da ré.

- Que seja ao final confirmada a antecipação dos efeitos da tutela e julgada procedente o pedido da autora para condenar a ré para que proceda a concessão do benefício previdenciário do auxílio doença e pague os retroativos devidos desde a data do requerimento administrativo no prazo de 60 dias, expedindo-se RPV.

- Que seja citada a ré por meio de oficial de justiça, no endereço supracitado na petição inicial, para que apresente defesa sob pena de sofrer as consequências jurídicas da revelia;

 - Que na hipótese de reconhecimento da procedência do pedido por parte das rés da presente ação, que haja o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 330, I, do código de processo civil.

 - Que na hipótese de não haver o julgamento antecipado da lide, que sejam arroladas como testemunhas da autora as seguintes testemunhas (nome das testemunhas);

 - Que na hipótese de não haver o reconhecimento da procedência do pedido, que sejam condenadas as rés ao pagamento das custas e da sucumbência dos honorários advocatícios, no importe de 10% a 20% do valor da causa.

- Requer-se que seja provado os fatos narrados na inicial por meio de prova documental e prova testemunhal, e de todos os meios admitidos em direitos que forem necessários para a concessão de seu direito.

Dá-se o valor da causa R$30.000,00.

Cidade, data.

Nesses termos,

Pede e espera deferimento.

_______________________________

                    Advogado

   OAB/(Estado e número da OAB)

- Rol de testemunhas:

Nome de 3 testemunhas, suas qualificações e endereços para intimação.

Sobre o autor
Caio César Soares Ribeiro Patriota

Formado na Universidade Federal de Juiz de Fora - UFJF - 2º semestre de 2012. OAB/MG 141.711 e OAB/SP 445.733.

Informações sobre o texto

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