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Citação equivocada.

Confusão do chefe de cartório ao expedir mandado de citação ao requerido

Agenda 10/09/2014 às 13:53

Equívoco do Cartório do Fórum quando da expedição do Mandado de Citação, pois, ao invés de citar o Requerido, citaram a REQUERENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZ DE DIREITO DO ÚNICO OFÍCIO CÍVEL DA COMARCA DE BRASILÉIA – AC.

Autos do Processo de Código nº __________

Intermediado por seu mandatário ao final subscrito - instrumento procuratório acostado aos autos principais, o qual tem escritório profissional consignado no timbre desta, comparece com lhaneza e acatamento perante sua Excelência, HAHAHAHAHAHHAHAHAHA, já cadastrado eletronicamente, com objetivo de requerer o que segue:

Cumpre alertar que houve equívoco do Cartório desta Comarca quando da expedição do Mandado de Citação, pois, ao invés de citar o Requerido (folhas __), citaram a REQUERENTE (folhas ___).

Motivo este que evitando o retardamento da marcha processual, peticiona-se desde já, antes de qualquer publicação de sua Excelência, para  fim de requerer:

a) URGÊNCIA NA EXPEDIÇÃO DO MANDADO DE CITAÇÃO DO REQUERIDO, conforme despacho proferido em folhas ___;

b) Que seja advertida a Senhora Escrivã, ou Diretora de Secretaria, para que fique mais atenda quando das Expedições de Mandados pelo Cartório, evitando atos equivocados, com o consequente retardamento na prestação jurisdicional;

c) Que se façam valer os princípios da celeridade e economia processual evitando assim o retardamento processual;

Para o momento é o que se pede e requer.

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Que advenha toda a plenitude requestada !

Justiça é desejo firme e contínuo de dar a cada um o que lhe é devido.

De Aquidauana – MS para Brasiléia – AC, 24 de julho de 2.014.

Sobre o autor
Vinicius Mendonça de Britto

Advogado na Cidade de Aquidauana - Mato Grosso do Sul.<br><br>Correio eletrônico: vmbritto@hotmail.com<br><br>FORMAÇÃO CULTURAL<br><br><br>CURSO PRIMÁRIO<br><br>COLÉGIO PARTICULAR IRENE CICALISE, AQUIDAUANA/MS<br>CURSO SECUNDÁRIO <br><br>COLÉGIO INSTITUTO EDUCACIONAL AQUIDAUANENSE, AQUIDAUANA/MS;<br><br>COLÉGIO C.O.C PADRÃO, CAMPO GRANDE/MS; <br><br>COLÉGIO PREBISTERIANO MACKENZIE, SÃO PAULO/SP. <br><br><br>CURSO SUPERIOR<br><br>FACULDADE DE DIREITO DA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE - SP<br><br>UNIVERSIDADE DO OESTE PAULISTA – SP;<br><br>GRADUADO PELA UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, EM CAMPO GRANDE – MS;<br><br><br>ESPECIALIZAÇÃO <br><br>1. UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, NA ÁREA DE DIREITO PENAL;<br><br>2. UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO PANTANAL, NA ÁREA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL;<br><br>3. MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM – FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS <br><br>4. PERÍCIA AMBIENTAL – GLOBO VERDE<br><br><br>RESUMO DAS QUALIFICAÇÕES<br><br>1. ESTAGIÁRIO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>2. AGENTE DE SEGURANÇA, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>3. OFICIAL DE GABINETE, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>4. ASSESSOR JURÍDICO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>5. ASSESSOR ADMINISTRATIVO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL; <br><br>6. ASSESSOR FINANCEIRO, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>7. ASSESSOR DA VICE PRESIDÊNCIA, NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MATO GROSSO DO SUL;<br><br>8. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA CIDADE DE TERENOS –MS;<br><br>9. OFICIAL DE JUSTIÇA, NA CIDADE DE CAMPO GRANDE –MS;<br><br>10. ADVOGADO DATIVO ELEITORAL DA COMARCA DE AQUIDAUANA - MS;<br><br>11. ADVOGADO DATIVO ELEITORAL DA COMARCA DE ANASTÁCIO - MS;<br><br>12. ADVOGADO DATIVO ELEITORAL DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI - MS;<br><br>13. DELEGADO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, DA COMARCA DE DOIS IRMÃOS DO BURITI - MS.<br><br>14. MEMBRO DO PROJETO “OAB VAI AS ESCOLAS”, SUBSECÇÃO DA OAB/MS, AQUIDAUANA-MS.<br><br>15. DIRETOR PROCON DE AQUIDAUANA – MS<br><br>16. DIRETOR E COORDENADOR DO CREAS DE ANASTÁCIO - MS<br><br><br>PUBLICAÇÕES <br><br>1. EDITORA PLENUM;<br><br>2. COMUNIDADE DE CONGREGAÇÃO DE ADVOGADOS E, MAGISTRADOS;<br><br>3- TÉCNICA JURÍDICA LTDA;<br><br>4 – JUS NAVIGANDI.<br><br><br>

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