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Ação revisional de alimentos.

Nascimento de novo filho

Agenda 02/03/2015 às 11:26

AÇÃO DE REVISIONAL DE ALIMENTOS - NASCIMENTO DE NOVO FILHO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _____ VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE

FULANO DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI e do CPF n., residente e domiciliado na Rua, bairro, cidade, Estado, CEP, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de deu advogado abaixo assinado (procuração anexa) com endereço na Rua, bairro, cidade, Estado, CEP onde recebe intimações, com fulcro no artigo 282 do Código de Processo Civil – CPC e artigo 1.699 do Código Civil , requerer a presente

AÇÃO DE REVISÃO DE ALIMENTOS

em face de FULANOS,  menores impúberes, nascidos ambos em, representados por sua genitora, FULANA DE TAL, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da CI e do CPF: residente e domiciliado na Rua, bairro, cidade, Estado, CEP, pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I) DOS FATOS

O requerente está obrigado a prestar alimentos em favor dos menores no valor de 27% (vinte e sete por cento) de todas as verbas que compõem a sua remuneração, obtidas a qualquer título, excluídos os descontos compulsórios (INSS e IRPF), acrescido do auxílio-creche e salário família, a ser pago até o dia 30 de cada mês, conforme sentença prolatada pelo Juízo da Primeira Vara de Família da Circunscrição Judiciária de, no processo de número:

Acontece que o requerente na época em que foram fixados os alimentos, concordou em pagar a quantia estipulada uma vez que possuía condições econômicas de arcar com o valor da pensão alimentícia sem prejuízo do seu próprio sustento.

Hodiernamente a realidade fática que norteou a fixação dos alimentos encontra-se de maneira diversa, uma vez que o Requerente continua trabalhando como vigilante, auferindo renda bruta de R$ 3.531,66 (três mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos), conforme comprovante apenso aos autos, mas adveio mais um filho conforme certidão apensa, fruto de nova união, fazendo com que sua despesa aumentasse consideravelmente.

Ademais o requerente diferentemente à época da fixação dos alimentos passou a ter outras despesas como: água, luz, alimentos e aluguel, vez que na época da ação ainda não era casado. Na constância do casamento o requerente passou a assumir novos compromissos financeiros na manutenção da casa e criação do novo filho conforme tabela abaixo contendo os principais gastos:

GASTOS

VALOR

LOCAÇÃO DE IMOVEL MORADIA

R$ 842,91

LEITE NESTOGENO

R$ 67,60

GASTOS COM ÁGUA

R$ 65,00

GASTOS COM LUZ

R$ 78,00

GASTOS COM CRECHE

R$ 600,00

ALIMENTAÇÃO

R$ 600,00

TOTAL

R$ 2.253,51

Conforme descrito pelo Mestre Yussef Said Cahali, em sua obra DOS ALIMENTOS : "Do mesmo modo, aquele que dispõe de rendimentos modestos não pode sofrer a imposição de um encargo que não está em condições de suportar; pois se a justiça obrigasse quem dispõe apenas do indispensável para viver, sem sobras, e mesmo com faltas, a socorrer outro parente que está na miséria, "Ter-se-ia uma partilha de misérias."

Assim sendo, permanecendo o Requerente obrigado a pagar 27% (vinte e sete por cento) de sua renda mensal, devidos a título de alimentos, estaria se desconsiderando por completo a possibilidade econômico-financeira do mesmo, o que, fatalmente, acarretaria a sua total miséria, e, consequentemente, a sua inadimplência.

Diante da situação financeira atual do Requerente, essa é única possibilidade existente para o mesmo, como participação na alimentação dos Requeridos.

Desta forma, tendo em vista que houve mudança na situação financeira e de que seu novo filho deve gozar dos mesmos recursos que os filhos já existentes de outra união, o Requerente resolveu buscar a prestação jurisdicional, para que julgando-se procedente o pedido, sejam revistos os alimentos devidos aos Requeridos de 27% (vinte e sete por cento) dos seus rendimentos brutos abatidos os descontos compulsórios, acrescida ainda de salário família e auxilio creche se houver, inclusive sobre férias e 13º salário, na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada menor, para 18 % (dezoito por cento) dos seus rendimentos brutos abatidos os descontos compulsórios inclusive férias e 13º salário, na proporção de 50 % (cinquenta por cento) para cada menor, a serem descontados em folha de pagamento.

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II - DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA

O Requerente é pessoa pobre, na acepção jurídica da expressão, conforme declaração apensa, onde informa não poder demandar em juízo sem prejuízo de seu próprio sustento e do de sua família.

Assim, REQUER digne-se Vossa Excelência conceder-lhe os benefícios da Justiça Gratuita. 

III - DO DIREITO

Funda-se o pedido do Requerente na Lei n° 5.478/68, que dispõe sobre alimentos. Com efeito, assim dispõe referida lei em seus arts. 13, § 1° e 15.

“Art. 13 O disposto nesta lei aplica-se igualmente, no que couber, às ações ordinárias de desquite, nulidade e anulação de casamento, à revisão de sentenças proferidas em pedidos de alimentos e respectivas execuções.

§ 1º. Os alimentos provisórios fixados na inicial poderão ser revistos a qualquer tempo, se houver modificação na situação financeira das partes, mas o pedido será sempre processado em apartado.


“Art. 15. A decisão judicial sobre alimentos não transita em julgado e pode a qualquer tempo ser revista, em face da modificação da situação financeira dos interessados.

Também o novo Código Civil Brasileiro, instituído pela Lei n° 10.406, de 2.002, com vigência a partir de 11 de janeiro de 2.003, assim dispõe o parágrafo primeiro do art. 1.694 e art. 1.699:

Art. 1694 parágrafo primeiro: Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.

Art. 1.699. Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.

Assim, de acordo com a legislação vigente, a revisão do quantum está devidamente prevista na legislação.

De acordo com o estabelecido no art. 15 da Lei nº 5.478/68, onde reza que caberá revisão de alimentos quando a situação financeira dos interessados for alterada, encontra a presente ação respaldo legal, reforçado pacificamente pela doutrina:
 

O que se nota é que uma relação jurídica continuativa, dá suporte material a ação de alimentos, ou seja, uma relação jurídica em que a situação fatíca sofre alterações com o passar dos tempos.

Deste modo, quando se diz que "inexiste" coisa julgada material nas ações de alimentos, faz-se referência apenas ao "quantum" fixado na decisão, pois, se resultar alterada faticamente a situação das partes pode se alterar os valores da obrigação alimentar.

No presente caso, impõe-se a redução da pensão alimentar a fim de haja real possibilidade do Requerente efetuar tais pagamentos sem comprometer demasiadamente seu sustento próprio. A jurisprudência também tem decidido favoravelmente à redução do valor da pensão alimentícia, quando existe modificação na situação econômica do alimentante, inferior à da época da fixação anterior:

“AÇÃO REVISIONAL - Redução liminar, ante a evidente diminuição das possibilidades econômicas do devedor - Admissibilidade - Desproporção gravosa entre os índices de correção de seu salário e da pensão devida - Aplicação da Lei nº 5.478/68 (Alimentos), art. 13, § 1ºSendo evidente que os alimentos devidos são excessivos, considerando-se a situação econômica do devedor, podem eles ser liminarmente reduzidos em ação revisional” (TJSP - 6ª Câm. Civil; AI nº 120.334-1-SP; rel. Des. J. L. Oliveira; j. 10.08.1989; v.u.). JB 171/197

“REVISIONAL DE ALIMENTOS – DEFICIÊNCIA NA SITUAÇÃO ECONÔMICA – POSSIBILIDADE DE REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA – ART. 400/CC.

Demonstrando o alimentante a impossibilidade do cumprimento da obrigação assumida em acordo de separação judicial, ocasionada por situação econômico-financeira deficiente afetadora de sua empresa e, levando-se em conta que a ex-esposa passou a exercer trabalho remunerado, além de outros elementos de provas constantes nos autos, a ação revisional de alimentos deve ser procedente a fim de estabelecer um tratamento equânime entre as partes, porquanto deve sempre se ter em vista o binômio necessidade/possibilidade na relação alimentícia.” (TJ/SC – Ap. Cível n° 96.000512-9 – Câmara de Laguna – Ac. unân. – 1ª Câm. Cív. – Rel. Des. Carlos Prudêncio – DJSC – 26.09.96 – pág. 12). 

Quanto às provas da situação financeira do Requerente, as mesmas estão devidamente comprovadas com a documentação juntada à presente.

IV - DA TUTELA ANTECIPADA

O Código de Processo Civil, no art. 273, instituiu a tutela antecipada, nos termos:

O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança das alegações e:

 I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

O Requerente pretende ver os alimentos que oferece a seus filhos, reduzidos de 27% (vinte e sete por cento), para 18% (dezoito por cento) de seu salário líquido, a ser descontado diretamente em folha de pagamento. O valor será suficiente, com a participação também da genitora.

Pleiteia tal redução em função de não haver condições de arcar com tal encargo na sua integralidade, sem prejuízo do seu sustento e de sua nova família, conforme restou provado pela prova documental que segue apensa.

As provas exigidas pelo citado artigo estão devidamente representadas pela cópia dos recibos de pagamentos e do contrato de trabalho do Requerente, onde se pode verificar a remuneração mensal líquida do mesmo, no valor de 3.531,66 (três mil quinhentos e trinta e um reais e sessenta e seis centavos).

Diante dos fatos trazidos nesta Revisão não há meios de o Requerente continuar contribuindo com o valor anteriormente estipulado, uma vez que houve significativa mudança em suas condições econômicas, bem como constituição de nova família.  É conveniente ressaltar que a não redução dos alimentos importará em prejuízo para a nova família do Requerente, pois atualmente passam por dificuldades financeiras que certamente serão agravadas, caso continue a pagar a pensão alimentícia nos valores atuais.

A concessão da tutela antecipada faz-se necessária e conveniente ante o caráter de urgência de tal medida.  Estando presentes todos os requisitos ensejadores da redução por liminar, é justa sua determinação por Vossa Excelência. A jurisprudência assim tem se manifestado em casos idênticos:

“AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO ORDINÁRIA DE REVISÃO DE ALIMENTOS – PENSÃO FIXADA, EM FAVOR DA MULHER E DOS FILHOS, HÁ MAIS DE 10 ANOS – PEDIDO DE PERMANÊNCIA DE PENSIONAMENTO NEGADO – INCOMPROVAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO, EM SINTONIA MINISTERIAL.

É de manter-se decisão singular que, em revisão de alimentos, outorga tutela antecipada para reduzir pensionamento de 30% para 15% do salário do alimentante, considerando sua nova prole. A Agravante, funcionária pública, não comprovou a necessidade. Desprovimento recursal.” (Destaque do Requerente). (TJMT – AI 8.967 – Classe II – 15 – Várzea Grande – 3ª C.Cív. – Rel. Des. Wandyr Clait Duarte – j. 16.12.1998).


V - DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) o deferimento, em caráter de urgência, de liminar inaudita altera parte para, atendendo desde logo o pedido do Requerente, sejam reduzidos os alimentos pagos a seus filhos no equivalente a 18% do seu salário líquido, a ser descontada diretamente em folha de pagamento;



b) seja oficiado a SERVISAN VIGILANCIA DE TRANSPORTE DE VALORES LTDAcom endereço à SIA TRECHO 2 BRASÍLIA DF, empresa da qual o Requerente é funcionário, para que proceda ao desconto em folha de pagamento, do valor equivalente a 18% (dezoito por cento) de seu salário líquido, a ser depositado diretamente na conta corrente da representante legal dos Requeridos;


c) a citação dos Requeridos, representados por sua representante legalno endereço preambular para, querendo, apresentar defesa no prazo legal, sob pena de confissão e revelia;

d) Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, em especial pela juntada de documentos que instruem a presente e depoimento pessoal da genitora e oitiva de testemunhas abaixo arroladas.


e) A intimação do ilustre representante ministerial;

f) ao final ver declarada a procedência do pedido, reduzindo o encargo alimentar para 18% (dezoito por cento) de seu salário mensal líquido;


g) seja a Requerida condenada ao pagamento das custas e honorários advocatícios a ser arbitrado por Vossa Excelência;

h) a gratuidade das custas processuais pelo benefício da justiça gratuita, fundada no que dispõe o artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal e o art. 4º da Lei n.º 1.060/50.

Dá à presente causa o valor de R$ 7.628,28 (sete mil seiscentos e vinte e oito reais e vinte e oito centavos).

Termos em que pede deferimento.

Taguatinga DF, 18 de fevereiro de 2015.

_____________________________________

ARISTÓTELES FREITAS ARRUDA

OAB DF 45249

Rol de Testemunhas:

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Sobre o autor
Aristoteles Talaguibonan F. Arruda

PROFISSIONAL NAS ÁREAS TRABALHISTA, CIVIL E CRIMINAL.

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