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Esboço de partilha

Agenda 03/03/2015 às 11:53

JUNTADA DE ESBOÇO DE PARTILHA A PROCESSO DE INVENTÁRIO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DE ORFÃOS E SUCESSÓES DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE

PROCESSO Nº

FULANA DE TAL, já qualificado nos referidos autos, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, expor e requer o seguinte:

Em atendimento ao despacho de folhas ..., vem o autor instruir os autos com o esboço de partilha:

I – DO AUTOR DA HERANÇA

FULANO DE TAL era nacionalidade, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residia e era domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP, faleceu no dia tal, não deixou testamento conhecido, mas deixou bem a inventariar.

II – DA INVENTARIANTE

FULANO DE TAL nacionalidade, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residia e era domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP;

III – DOS HERDEIROS

                                 

                         O falecido deixou os seguintes herdeiros:

FULANO DE TAL nacionalidade, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residia e era domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP;

FULANO DE TAL nacionalidade, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residia e era domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP e

FULANO DE TAL nacionalidade, estado civil, portador do RG nº e do CPF nº, residia e era domiciliado na Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP;

IV – DO ESPÓLIO

 O espólio deixado pelo inventariado é constituído do seguinte bem:

V – DAS DÍVIDAS

                                   Inexiste qualquer débito conforme certidões em anexo.

VI – DA PARTILHA

PARTE RELATIVA AOS HERDEIROS:

1 – Caberá a Fulano de Tal, 1/3 sobre o imóvel,

2 – Caberá a Fulano de Tal,, 1/3 sobre o imóvel e

3 - Caberá a Fulano de Tal,, 1/3 sobre o imóvel.

Termos que

Pede deferimento.

Brasília DF, 3 de março de 2015.

_____________________________________

ARISTÓTELES FREITAS ARRUDA

OAB DF 45.249

Sobre o autor
Aristoteles Talaguibonan F. Arruda

PROFISSIONAL NAS ÁREAS TRABALHISTA, CIVIL E CRIMINAL.

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