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Resposta à acusação c/c contestação às medidas protetivas de urgência

Agenda 09/07/2015 às 14:10

Maria da Penha, Resposta à Acusação, Contestação às Medidas Protetivas de Urgência. Respeito ao artigo 16, da lei 11.340/06. Exclusão de polo passivo.Plausibilidade.

EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE ________________.

O direito dos mais miseráveis dos homens, o direito do mendigo, do escravo, do criminoso, não é menos sagrado, perante a justiça, que o do mais alto dos poderes. Antes, com os mais miseráveis é que a justiça deve ser mais atenta.” Rui Barbosa.

Processo n.º

                                    ______________________________, devidamente qualificado nos autos acima mencionados que lhe promove a Justiça Pública, por seu advogado adiante firmado, instrumento procuratório em anexo (doc. 01), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, na forma dos arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, apresentar sua RESPOSTA À ACUSAÇÃO, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita na peça inicial, c/c CONTESTAÇÃO ÀS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA com fundamento no artigo 802, do CPC, apresentando as causas e circunstâncias que justificam o descabimento da medida, para o que aduz as seguintes razões:

1. DA REAL VERSÃO DO AUTOR DO FATO

1.1. Que, apesar das medidas cautelares de urgência, promovida pela suposta vítima, deseja o acusado descortinar as inverdades assacadas contra si na Depol especializada;

2. DA ALEGAÇÃO DE AMEAÇA VAGA, ÂNIMOS EXALTADOS

2.1. O crime de ameaça imputado ao acusado por ter dirigido o supostamente palavras ameaçadoras em face da sua irmã que motivou essa desavença, não merece prosperar, haja vista a ausência do animus freddo, o que exclui o tipo penal;

2.2. Não restou patentemente demonstrado a potencialidade intimidativa que é condição obrigatória para a tipificação do crime de ameaça, portanto deve ser afastada a sua configuração;

2.3. Quanto ao descabido crime de ameaça a ilustre representante do Ministério Público requereu (às fls. 63, dos autos) fosse realizada a audiência prevista no artigo 16, da lei 11.340/06, que deva ser realizada antes do recebimento da denúncia, conforme determina esta lei, e a defesa comunga com essa postura requerendo também a realização da mesma. 

3. DA MAL INTERPRETADA LESÃO CORPORAL

3.1. É cediço que o crime de lesão corporal imputado ao acusado apenas subsume-se ao caso com a forte presença do dolo, o que no caso não mostra-se presente. Noutro giro extrai-se da análise do conjunto fático que em nenhum momento houve a real intenção de agredir e nem sequer maltratar a vítima, que diga-se de passagem é apenas a irmã do acusado e não a senhora sua mãe que não fora nem supostamente agredida e por isso não foi submetida ao exame de corpo de delito, inclusive também não representou contra o mesmo nem sequer pelo suposto crime de ameaça, estando portanto excluída do polo passivo, conforme conclusão do Inquérito Policial (às fls. 58, dos autos);

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3.2. Nota-se que pela narração dos fatos a suposta conduta dirigida à irmã do acusado não se extrai a intenção de macular a sua integridade física, pois conforme fora devidamente constatado pelo laudo traumatológico oficial (às fls. 53, dos autos), precisamente nos seus itens 3 (três) e 4 (quatro), concluiu-se que as leves ofensas físicas não acarretou a incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 (trinta) dias, assim como não resultou na mesma qualquer tipo de deformidade passageira e muito menos permanente, nem a perda e nem a inutilização de qualquer membro, sentido ou função, ou seja, a vítima continuou plenamente apta para trabalhar, estudar e seguir normalmente a sua vida.  

4. DA CONCLUSÃO

                                    Postas tais considerações e por entendê-las prevalecentes sobre as razões que ensejaram a inicial acusatória e as Medidas Protetivas de Urgência em desafavor do senhor ____________________________ e confiante no discernimento afinado e no justo descortino de Vossa Excelência, a defesa requer, alternativamente:

4.1. Seja recebida a presente resposta à acusação para que surta os seus efeitos legais, inclusive quanto a possível absolvição sumária do acusado lastreada nas teses aventadas acima;

4.2. A imediata REVOGAÇÃO das Medidas Protetivas de Urgência em desfavor do senhor ___________________________;

4.3. A realização da audiência prevista no artigo 16, da lei 11.340/06, conforme também requerido pela ilustre representante do Ministério Público;

4.4. A devida exclusão da senhora ___________________ do polo passivo dos autos.

                                                         Nestes termos,

pede deferimento.

_______,____,______________,______

Advogado

OAB/PE nº________

Sobre o autor
Darlan Batista

Advogado criminalista com atuação nacional. Especialista em Direito Penal e Processo Penal (nota máxima no Trabalho de Conclusão do Curso intitulado: Relativização da prisão cautelar: Ponderação dos princípios do estado de inocência e da necessidade da prisão). Exerceu o cargo de assessor parlamentar 2008/2010 no Legislativo Municipal do Recife. Atuou como agente multiplicador do combate e prevenção ao tráfico de seres humanos/SDS-PE. Editor do Blog Ampla Defesa: www.ampladefesa.wordpress.com

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